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CIDADE
Quarta - 21 de Janeiro de 2015 às 15:29
Por: Da Redação

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 A desembargadora Maria Helena Póvoas acatou o pedido de reconsideração feito pela Prefeitura de Cuiabá para evitar que a população seja prejudicada com a paralisação dos médicos da rede municipal de saúde.

Por falta de estrutura nas unidades de saúde pública municipal, médicos fazem paralisação contra a precária situação nos postos e unidades de pronto atendimento, como o Pronto-Socorro Municipal. De acordo com a decisão da desembargadora, 100% das atividades nos serviços emergenciais e 60% nas demais áreas de saúde devem ser mantidos.

Na ação, a Procuradoria-Geral do Município pediu que fosse declarada a ilegalidade do movimento paredista instituído pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso, ou que fosse elevado o percentual dos médicos para efetivo desempenho de suas funções para, no mínimo, 80%, nos dias 21 e 26 deste mês e 03 de fevereiro.

Segundo o procurador-geral, Rogério Gallo, o pedido se baseia no fato de que as negociações estão em andamento e a prefeitura vem cumprindo em sua a totalidade o que foi acordado com a categoria.

"Enquanto há negociação não pode fazer greve. E, no caso, a prefeitura está em mesa de negociação com o sindicato perante a Central de Conciliação, o que torna as paralisações sem razão. Convidamos o sindicato para retomar os trabalhos e prosseguir com as negociações. Devemos sempre pensar na população que precisa da saúde pública", conclama o procurador geral.

Na semana passada a prefeitura havia entrado com Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve. Ela foi interposta, inicialmente, no Plantão Judiciário, tendo sido deferida parcialmente pela desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, para que fosse mantido o percentual de atendimento de 30% do seu efetivo.

Coube à desembargadora Maria Helena Póvoas a relatoria do pedido, decidindo que os médicos, entre outras coisas, garantam o atendimento e funcionamento de 100% das atividades nos serviços emergenciais (Pronto-Atendimento e UTIs) e a manutenção de no mínimo 60% da capacidade de atendimento/funcionamento nas demais áreas.

Na decisão, a desembargadora Maria Helena Póvoas informa ainda que, em caso de descumprimento da ordem, a paralisação será considerada ilegal, com multa diária no montante de R$ 10 mil.

 

A presidente do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso, Eliana Maria Carvalho Siqueira, foi citada na tarde de terça-feira (20) e pode  apresentar contestação no prazo de 15 dias.





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