Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
ECONOMIA
Segunda - 29 de Dezembro de 2014 às 17:33
Por: Do G1, em Brasília

    Imprimir


O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou nesta segunda-feira (29) a edição de medidas provisórias que tornarão mais rígido o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, entre eles seguro-desemprego e pensão por morte.

As MPs, que na prática significam uma reforma previdenciária, serão publicadas no Diário Oficial da União nesta terça (30). As novas regras passam a valer logo após a publicação, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias. Conforme o ministro Mercadante, as limitações à concessão dos programas servem para “corrigir excessos e evitar distorções”.

Indicado por Dilma para ser ministro do Planejamento no segundo mandato, Nelson Barbosa participou da coletiva de imprensa e informou que as medidas vão significar uma economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015. A “minirreforma previdenciária” foi anunciada após reunião dos ministros com centrais sindicais, entre elas CUT e UGT, no Palácio do Planalto. Também participaram da coletiva a atual ministra do Planejamento, Mirian Belchior, e o ministro do Trabalho, Manoel Dias.

Entre as mudanças definidas está a triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador requeira pela primeira vez o seguro-desemprego. Conforme Mercadante, será elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar desempregado.

“Verificamos que 74% do seguro-desemprego está sendo pago para quem está entrando no mercado de trabalho. Agora, o trabalhador terá que trabalhar um ano meio para ter esse direito”, disse o ministro. Para solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador terá que ter trabalhado por 12 meses seguidos. Na terceira solicitação, o período de trabalho exigido continuará sendo de seis meses.

Pensão por morte

Os critérios para obter pensão por morte também ficarão mais rígidos e o valor por beneficiário será reduzido. As novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O governo vai instituir um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.

Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo.

Será ainda estabelecido um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício. “Esse prazo é necessário e serve até para evitar casamentos oportunistas”, disse Mercadante. A atual legislação não estabelece prazo mínimo para a união.

O ministro anunciou também um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão “Teremos uma nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%”, disse Mercadante.

Abono salarial

Outro benefício que será limitado pelo governo é o abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos.  Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

Com a medida provisória que será publicada nesta terça-feira, só poderá obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses. “O benefício da forma como é hoje trata de forma igual quem trabalha 30 dias em um ano e quem trabalha o ano inteiro. Agora  a carência para receber o salário mínimo, em vez de um mês, passa a ser de seis meses”, explicou Mercadante.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/10444/visualizar/