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Lei cria PPP para expansão da telefonia móvel em Mato Grosso
Na última sexta-feira (05/12) foi criada a lei nº 10.199/2014, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Telefonia Móvel da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que institui a formação do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (PPP) envolvendo o governo do Estado, as prefeituras e as operadoras de telefonia celular com atuação no Estado, para a viabilização dos serviços de telefonia móvel em 109 localidades/distritos rurais em Mato Grosso.
“Essa lei é uma grande vitória para nosso Estado que conquistamos com os trabalhos da CPI. Levamos em consideração a necessidade de integração dessas áreas rurais para alavancar o desenvolvimento social e econômico da região, uma vez que vai permitir que mais de 100 mil habitantes tenham acesso a esse serviço de comunicação tão importante nos dias de hoje”, reforça o presidente da CPI e idealizador da lei, deputado Ondanir Bortolini (PR), Nininho.
Dentre os termos acordados na PPP deverá constar a isenção de ICMS das empresas de serviço móvel celular, até o limite do valor do investimento para atender cada localidade, sendo então extinta a isenção.
As operadoras deverão oferecer às zonas rurais, os mesmos serviços disponíveis nas localidades urbanas. Também é de responsabilidade da operadora: a instalação de toda infraestrutura necessária para o bom funcionamento dos serviços; tornar disponível até 31 de dezembro de 2016 o serviço Móvel Pessoal nas localidades que o projeto abrange; definir propostas e cronograma de implantação; disponibilizar planos de serviços (pré e pós-pagos) não discriminatórios; fornecer mensalmente relatórios ao governo do Estado sobre faturamento e documentos fiscais relativos a investimentos em equipamentos/aparelhos comercializados e manter o Estado informado sobre o andamento das obras e prazos de execução.
Para o Estado caberá fornecer a isenção do diferencial de alíquotas dos equipamentos utilizados no atendimento; nos primeiros mil aparelhos celulares comercializados por localidade e fornecer isenção do recolhimento do ICMS sobre o faturamento gerado pelas ERB/BTS também das localidades atendidas.
A isenção do ICMS será estabelecida por meio de contrato entre operadoras e governo do Estado que fixará condições para a execução.
As prefeituras também terão sua cota de responsabilidade, dentre elas: viabilizar área mínima necessária para a instalação dos equipamentos dentro do perímetro urbano; providenciar, com urgência, as licenças necessárias para a instalação das torres e garantir a venda de no mínimo mil acessos por região beneficiada.
“São distritos importantes como Santa Elvira, em Juscimeira, Ouro Branco do Sul, em Itiquira, Santo Antônio da Fartura, em São José do Xingu, Boa Esperança do Norte, em Sorriso, e Guariba, em Colniza, que ainda não possuem o serviço de telefonia móvel e perdem muito com isso. Quando viajamos em caravana com a CPI da Telefonia Móvel, recebemos muitos pedidos por onde passamos e me comprometi em ajudar, agora estamos vendo os resultados”, finaliza Nininho.
“Essa lei é uma grande vitória para nosso Estado que conquistamos com os trabalhos da CPI. Levamos em consideração a necessidade de integração dessas áreas rurais para alavancar o desenvolvimento social e econômico da região, uma vez que vai permitir que mais de 100 mil habitantes tenham acesso a esse serviço de comunicação tão importante nos dias de hoje”, reforça o presidente da CPI e idealizador da lei, deputado Ondanir Bortolini (PR), Nininho.
Dentre os termos acordados na PPP deverá constar a isenção de ICMS das empresas de serviço móvel celular, até o limite do valor do investimento para atender cada localidade, sendo então extinta a isenção.
As operadoras deverão oferecer às zonas rurais, os mesmos serviços disponíveis nas localidades urbanas. Também é de responsabilidade da operadora: a instalação de toda infraestrutura necessária para o bom funcionamento dos serviços; tornar disponível até 31 de dezembro de 2016 o serviço Móvel Pessoal nas localidades que o projeto abrange; definir propostas e cronograma de implantação; disponibilizar planos de serviços (pré e pós-pagos) não discriminatórios; fornecer mensalmente relatórios ao governo do Estado sobre faturamento e documentos fiscais relativos a investimentos em equipamentos/aparelhos comercializados e manter o Estado informado sobre o andamento das obras e prazos de execução.
Para o Estado caberá fornecer a isenção do diferencial de alíquotas dos equipamentos utilizados no atendimento; nos primeiros mil aparelhos celulares comercializados por localidade e fornecer isenção do recolhimento do ICMS sobre o faturamento gerado pelas ERB/BTS também das localidades atendidas.
A isenção do ICMS será estabelecida por meio de contrato entre operadoras e governo do Estado que fixará condições para a execução.
As prefeituras também terão sua cota de responsabilidade, dentre elas: viabilizar área mínima necessária para a instalação dos equipamentos dentro do perímetro urbano; providenciar, com urgência, as licenças necessárias para a instalação das torres e garantir a venda de no mínimo mil acessos por região beneficiada.
“São distritos importantes como Santa Elvira, em Juscimeira, Ouro Branco do Sul, em Itiquira, Santo Antônio da Fartura, em São José do Xingu, Boa Esperança do Norte, em Sorriso, e Guariba, em Colniza, que ainda não possuem o serviço de telefonia móvel e perdem muito com isso. Quando viajamos em caravana com a CPI da Telefonia Móvel, recebemos muitos pedidos por onde passamos e me comprometi em ajudar, agora estamos vendo os resultados”, finaliza Nininho.
Fonte:
Com assessoria
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/10535/visualizar/