Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
CIDADANIA
Sábado - 06 de Dezembro de 2014 às 07:37

    Imprimir


A Justiça deferiu pedido de indenização por danos morais interposto pelo Defensor Público, Claudio Aparecido Souto, em favor de um assistido aposentado compulsoriamente pelo Município de Cuiabá em 2010.

Acontece que, com a aposentadoria, o requerente protocolou pedido de acerto rescisório junto a Prefeitura de Cuiabá referente a direitos como férias, 13º salário e licença prêmio. Os mesmos, no entanto, não foram quitados pelo Município até o presente momento.

“Percebe-se que ao autor possui direito a indenização, no entanto, apesar de solicitação por via administrativa, até o momento não houve o pagamento da importância devida, e o requerente necessita quitar suas dívidas, bem como manter suas necessidades básicas e de seus familiares”, assinalou o Defensor.

Frente ao exposto, o Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, deferiu parcialmente o pedido, negando apenas o ressarcimento do 13º proporcional referente a 2010.






URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/10566/visualizar/