Urna eletrônica: O passo a passo da transparência
O equipamento não possui acesso à internet, o que confere maior credibilidade, pois diminui as possibilidades de invasão por hackers. Toda essa tecnologia é utilizada pelo hardware e pelo software da urna eletrônica para criar uma cadeia de confiança, garantindo que somente o software desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), gerado durante a cerimônia de lacre dos sistemas eleitorais, pode ser executado nas urnas eletrônicas. “Trata-se de um microcomputador resistente, leve, com autonomia de energia e recursos de segurança”, ressalta o coordenador de Sistemas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Salomão Fortaleza.
A Justiça Eleitoral utiliza o que há de mais moderno em termos de segurança da informação para garantir a integridade, a autenticidade e, quando necessário, o sigilo. Esses mecanismos foram postos à prova durante os Testes Públicos de Segurança, nos quais nenhuma tentativa de adulteração dos sistemas ou dos resultados da votação obteve êxito. Além disso, há diversos procedimentos de auditoria e verificação dos resultados que podem ser efetuados por candidatos e coligações, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também pelo próprio eleitor.
Um exemplo é a cerimônia de votação paralela, realizada no dia da eleição oficial. Em cerimônia pública, as urnas sorteadas são submetidas à votação, nas mesmas condições em que ocorreria na seção eleitoral, mas com o registro, em paralelo, dos votos que são depositados na urna eletrônica. Cada voto é registrado numa cédula de papel e, em seguida, replicado na urna eletrônica, tudo isso registrado em vídeo. Ao final do dia, no mesmo horário em que se encerra a votação, é feita a apuração das cédulas de papel e comparação do resultado com o boletim da urna.
Assinaturas digitais - Para todo o conjunto de software produzido durante a cerimônia de lacre dos sistemas eleitorais, são geradas assinaturas digitais e resumos digitais. “Não é possível modificar os dados de candidatos e eleitores presentes na urna, nem modificar o resultado da votação contido no boletim de urna, pois todos os arquivos produzidos pela urna estão protegidos pela assinatura digital”, frisa a corregedora regional eleitoral, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
Nestes 18 anos, nenhum caso de fraude foi identificado e comprovado. Essa conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também de outros órgãos que, constitucionalmente, têm a prerrogativa de investigar o processo eleitoral brasileiro e que já realizaram auditorias independentes na urna eletrônica, como o Ministério Público e a Polícia Federal. Na verdade, a informatização do processo eleitoral brasileiro conseguiu eliminar uma série de manobras e desvios responsáveis por muitas fraudes nas eleições. Desde o cadastro único computadorizado de eleitores, em 1985, até a adoção do reconhecimento biométrico do eleitor, são inúmeros os mecanismos de combate à fraude que a Justiça Eleitoral adotou.