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ECONOMIA
Quinta - 23 de Outubro de 2014 às 05:01
Por: Redação TA c/ Gazeta Digital

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O Tribunal de Justiça de Mato grosso bloqueou os bens do governador Silval Barbosa (PMDB) e dos secretários Marcel Souza de Cursi (Sefaz), Pedro Nadaf (Casa Civil), além do ex-secretário de Fazenda Edmilson José dos Santos. Também ficaram indisponíveis os bens de Valdir Aparecido Boni e da pessoa jurídica JBS S.A, que reponde ao nome fantasia de Friboi. Todos eles são réus em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). A decisão é do juiz Luiz Aparecido Bertolucci, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.

Conforme a ação, Silval e Edmilson teriam beneficiado, ilegalmente, a Friboi com a concessão de incentivos fiscais na ordem R$ 73,5 milhões. O ato se deu com a edição do Decreto nº 994 de fevereiro de 2012, que autorizou crédito fiscal com tratamento tributário deferenciado. O que foi direcionado para atender ao perfil econômico da Friboi, em detrimento das demais empresas do setor, “fomentando a concorrência desleal”.

O Ministério Público aponta que dois dias depois da publicação do decreto, o Governo e a empresa acordaram um protocolo de intenções, sem publicação oficial. A partir disso, a Friboi, representada por Boni, recebeu crédito de ICMS no valor exato de R$ 73.563.484,77. Também recebeu outros três incentivos: redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via Prodeic. O crédito "supervalorizado" do ICMS era válido para aquele ano, sendo lançado na apuração mensal do imposto. Não foi exigida qualquer contrapartida por parte da empresa, segundo a ação. O protocolo foi assinado por Nadaf e Cursi, que na época eram, respectivamente, secretários de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) e adjunto da Receita Pública.

Para o MP, a publicação do decreto serviu apenas para encobrir o direcionamento:”a edição do decreto estadual visou, tão-somente, revestir de aparente legalidade o Protocolo de Intenções que concedeu crédito fiscal fictício, sem lastro em operações comerciais que justifiquem a origem do crédito, sua compensação e aproveitamento, culminando em prejuízo ao erário”, relata trecho da decisão.

A promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco chegou a afirmar na ação que a empresa teria sido “escolhida a dedo”. "Infere-se que o governador e seus secretários, utilizando-se de normas infralegais, concederam a ‘determinado contribuinte mato-grossense’, pode-se dizer ‘escolhido a dedo’, crédito fiscal a ser usufruído simultaneamente com os demais benefícios já apontados", disse.

Em sua decisão, o magistrado concorda com os apontamentos do MP e afirma que “parece certo que as novas regras foram mesmo editadas como ‘lei de efeito concreto’, é dizer, casuisticamente para beneficiar pessoa determinada com afronta à isonomia tributária, um dos princípios mais caros ao Estado Democrático de Direito.

Bertolucci diz ainda que a assinatura do protocolo sem transparência, por meio de publicação oficial, “reforma, sobremodo, a suspeita de que se está diante de uma fraude patrocinada por quem tem o dever de zelar pelo erário”.

Além disso, benefícios foram concedidos sobre a alegação de que a empresa teria adquirido matérias primas e insumos no período de 2008 a 2012. Para o juiz, isso implicou em retroação sem justificativas legítimas.

O juiz determina também a transferência do sigilo fiscal dos réus referentes aos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012. E manda notificar cartótios de registros de Cuiabá e Várzea Grande para que sejam averbadas as matrículas dos imóvel em nome deles. Bertolucci solicita dos réus a apresentação da evolução patrimonial, justificando os últimos cinco anos.

“Por fim, se não bastasse tudo o que se apontou, o Governo do Estado não fez, aparentemente, qualquer demonstração quanto à estimativa do impacto orçamentário financeiro decorrente da renúncia de receita representada com a edição do decreto, o que contribui à convicção de que tratou-se de uma decisão consertada com propósitos nada republicanos”, concluiu.





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