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CIDADE
Terça - 16 de Setembro de 2014 às 17:56

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Uma decisão proferida pelo Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública de Cuiabá nesta segunda-feira (15 de setembro) suspendeu os efeitos da Lei nº 5.814/2014, aprovada pela Câmara de Cuiabá e sancionada pela Prefeitura Municipal, que autorizava a cobrança fracionada em estacionamentos particulares, rotativo e mensal.

O pedido em caráter liminar para interromper a cobrança foi impetrado pela Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce), sob a alegação de que se trata de uma lei inconstitucional porque fere o direito da propriedade, matéria cuja competência é unicamente federal. Sustentou a necessidade de preservar o direito dos empresários, de dispor livremente sobre assuntos relacionados a seus estabelecimentos.

Na decisão, o juiz Roberto Teixeira Seror acatou os argumentos da autora e afirmou que “no plano infraconstitucional, as limitações ao uso lícito da propriedade constituem ocupação do Direito Civil, matéria sobre a qual somente a União pode legislar. A discussão não alcança, portanto, o direito do consumidor. A lei municipal padece de inconstitucionalidade formal (competência privativa da União) e material (restrição indevida ao uso da propriedade)”, diz trecho dos autos.

O magistrado ainda informou que recentes manifestações do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes também entendem pela inconstitucionalidade de leis municipais que intervenham no direito de propriedade.

A determinação judicial em caráter liminar levou em conta o periculum in mora, isto é, o perigo na demora da apreciação do caso, uma vez que os proprietários de estacionamentos poderiam ter prejuízos financeiros se desobedecessem ao conteúdo da notificação administrativa devido à prevista penalização em forma de multa.

Outra justificativa do juiz é que os empresários dificilmente conseguiriam recuperar o dinheiro que deixariam de ganhar com o serviço prestado aos usuários dos estacionamentos.

A lei

Aprovada no dia 19 de maio deste ano, a Lei nº 5.814/2014 determina que os estacionamentos particulares estabelecidos no município de Cuiabá sejam obrigados a adotar o sistema de cobrança por tempo fracionado, em intervalos a cada 10 minutos, durante o período de permanência dos veículos em suas dependências. Conforme o dispositivo, o valor de cada fração seria estipulado pela divisão do valor cobrado pelo período de 1h por 6.

O cálculo do valor a ser cobrado dos motoristas pelo estacionamento do veículo seria feito, então, por meio da multiplicação do número de frações de 10 minutos de permanência pelo valor encontrado.






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