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COPA DO MUNDO 2014
Sexta - 06 de Junho de 2014 às 20:51

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As informações disponíveis não são suficientes para “o efetivo controle da sociedade
As informações disponíveis não são suficientes para “o efetivo controle da sociedade
O secretário extraordinário da Copa do Mundo de 2014, de Mato Grosso, tem o prazo de 72 horas para apresentar todos os contratos, aditivos contratuais, cronogramas físico-financeiros e os comprovantes de medições das obras que direta ou indiretamente estão vinculadas com o evento esportivo Copa do Mundo.

A decisão é do desembargador relator, José Zuquim Nogueira, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo. O desembargador deferiu a liminar pleiteada no Mandado de Segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Mato Grosso), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso e Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso.

Os autores do mandado, que devem receber as informações no prazo de 72 horas, alegam que o secretário negou tais documentos, sob o argumento de que todas as informações estão disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secopa.

Eles argumentam que as informações disponíveis não são suficientes para “o efetivo controle da sociedade e, portanto, a resposta da autoridade coatora configura ato omissivo ilegal, violador do preceito constitucional que assegura a todos o direito à informação”.

Alegam ainda que as informações solicitadas são necessárias para que se possa esclarecer à sociedade o andamento das obras, bem como o controle dos atos administrativos relativos aos planejamentos e conclusão destas.

Para o desembargador José Zuquim, os contratos, os cronogramas financeiros, comprovantes, medições e resultados das obras, em questão, não são de domínio de qualquer gestão ou gestor, pois “a estes compete, essencialmente, a tarefa de bem gerir o que pertence em comum a todos (e a ninguém, em particular). Trata-se de coisa pública, patrimônio público formado pelo esforço difuso da população”.

O relator argumenta ainda que para se evitar um Estado governado sob a égide de interesses particulares, em detrimento da maioria, é preciso que o povo esteja informado. “É passada a hora de dar um respaldo para a coletividade e, por isto, vejo como preenchido também o requisito no perigo da demora, porque, quanto mais se guarda informações, mais se nega transparência, maior o prejuízo social, administrativo, moral e, provavelmente, financeiro aos cofres públicos”.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.






URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/11721/visualizar/