Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
Pedro Taques propõe saque do FGTS nos casos de doenças graves
Projeto (PLS 198/2014) de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT) sugere a permissão para o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença grave.
O texto amplia os casos hoje previstos em lei: situação de restrição de renda enfrentada pelo trabalhador; obtenção de recursos para financiar a casa própria; ou situação de estágio terminal.
“A possibilidade de que o trabalhador saque o saldo do seu FGTS no momento em que descobre que está acometido de doença grave pode significar a viabilidade de um tratamento de saúde adequado ao demandado pela doença, impedindo que o portador chegue ao estágio terminal. Antes disso, o saque do FGTS pode significar até mesmo o convalescimento ou a estabilidade em sua saúde, a depender da doença e do seu estágio”, justifica Pedro Taques.
FGTS – Foi criado na década de 1960 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Mensalmente, os empregadores depositam, em nome do empregado e vinculado ao contrato de trabalho, o valor correspondente ao FGTS. Os recursos depositados constituem uma poupança vinculada do trabalhador.
Embora tenha a finalidade central de proteção ao trabalhador, o Fundo passou a ter outras destinações ao longo de sua existência, como a de financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
O projeto do senador consolida jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de admitir o saque do saldo em virtude de doenças graves não contidas na legislação.
“Não podemos concordar que é consonante com a dignidade da pessoa humana, exigir-se que o trabalhador chegue a um estágio terminal de saúde para ter direito a sacar o saldo de sua conta no FGTS e tentar uma sobrevida, impedindo que busque um tratamento de saúde que melhor lhe satisfaça antes que chegue ao referido estágio”, finaliza Pedro Taques.
O texto amplia os casos hoje previstos em lei: situação de restrição de renda enfrentada pelo trabalhador; obtenção de recursos para financiar a casa própria; ou situação de estágio terminal.
“A possibilidade de que o trabalhador saque o saldo do seu FGTS no momento em que descobre que está acometido de doença grave pode significar a viabilidade de um tratamento de saúde adequado ao demandado pela doença, impedindo que o portador chegue ao estágio terminal. Antes disso, o saque do FGTS pode significar até mesmo o convalescimento ou a estabilidade em sua saúde, a depender da doença e do seu estágio”, justifica Pedro Taques.
FGTS – Foi criado na década de 1960 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Mensalmente, os empregadores depositam, em nome do empregado e vinculado ao contrato de trabalho, o valor correspondente ao FGTS. Os recursos depositados constituem uma poupança vinculada do trabalhador.
Embora tenha a finalidade central de proteção ao trabalhador, o Fundo passou a ter outras destinações ao longo de sua existência, como a de financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
O projeto do senador consolida jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de admitir o saque do saldo em virtude de doenças graves não contidas na legislação.
“Não podemos concordar que é consonante com a dignidade da pessoa humana, exigir-se que o trabalhador chegue a um estágio terminal de saúde para ter direito a sacar o saldo de sua conta no FGTS e tentar uma sobrevida, impedindo que busque um tratamento de saúde que melhor lhe satisfaça antes que chegue ao referido estágio”, finaliza Pedro Taques.
Fonte:
Com assessoria
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/11761/visualizar/