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Defensor notifica Cadeia Pública de Mirassol D’Oeste por dificultar visitas
O Defensor Público da Comarca de Mirassol D’Oeste, Saulo Fanaia Castrillon, expediu notificação recomendatória, na última terça-feira (27), à Cadeia Pública do Município, para que tome providências em relação a empecilhos criados pela unidade prisional para impedir visitas aos reeducandos.
Conforme assistida que procurou o Núcleo da Defensoria, o estabelecimento prisional está impedindo visitas de companheiras que não comprovem a existência de união estável ou provem vinculo matrimonial com o apenado.
No entanto, conforme o Defensor, o ordenamento jurídico não exige que o reeducando comprove o estado civil de casado ou a existência de união estável, mas apenas que indique o nome do parceiro para cadastramento, seguindo orientação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
“É necessário dizer ainda que nenhum homem é uma ilha, sozinho em si mesmo, daí porque o reeducando (como todos nós), para voltar a conviver em sociedade, tem a necessidade de manter os laços de afeto com seus familiares e amigos, daí porque o direito à visitação, longe de ser um capricho, um privilégio ou uma regalia do apenado, constitui uma condição essencial e inerente à dignidade da pessoa humana. O direito à visitação constitui, assim, uma condição salutar e benéfica de ressocialização do reeducando, sendo tal direito lhe assegurado em âmbito constitucional”, explicou Fanaia.
Dessa forma, o Defensor solicitou que, em 10 dias, o Diretor da Cadeia Pública do Município, Marcos Pereira, informe à Defensoria as providências adotadas quanto à notificação e ressaltou que o não atendimento da mesma implicará na adoção de providencias administrativa, cível e criminal.
Conforme assistida que procurou o Núcleo da Defensoria, o estabelecimento prisional está impedindo visitas de companheiras que não comprovem a existência de união estável ou provem vinculo matrimonial com o apenado.
No entanto, conforme o Defensor, o ordenamento jurídico não exige que o reeducando comprove o estado civil de casado ou a existência de união estável, mas apenas que indique o nome do parceiro para cadastramento, seguindo orientação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
“É necessário dizer ainda que nenhum homem é uma ilha, sozinho em si mesmo, daí porque o reeducando (como todos nós), para voltar a conviver em sociedade, tem a necessidade de manter os laços de afeto com seus familiares e amigos, daí porque o direito à visitação, longe de ser um capricho, um privilégio ou uma regalia do apenado, constitui uma condição essencial e inerente à dignidade da pessoa humana. O direito à visitação constitui, assim, uma condição salutar e benéfica de ressocialização do reeducando, sendo tal direito lhe assegurado em âmbito constitucional”, explicou Fanaia.
Dessa forma, o Defensor solicitou que, em 10 dias, o Diretor da Cadeia Pública do Município, Marcos Pereira, informe à Defensoria as providências adotadas quanto à notificação e ressaltou que o não atendimento da mesma implicará na adoção de providencias administrativa, cível e criminal.
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