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O Tribunal de Justiça do Estado determinou a posse imediata de assistida da Defensoria Pública da Comarca de Juara, aprovada no Concurso Público Estadual realizado em 2010
Justiça determina posse imediata de aprovada em concurso do Estado
O Tribunal de Justiça do Estado determinou a posse imediata de assistida da Defensoria Pública da Comarca de Juara, aprovada no Concurso Público Estadual realizado em 2010, para o cargo de professora de História da Educação Básica. O Mandado de Segurança, com pedido de liminar, foi interposto pelo Defensor Público do Município, Saulo Fanaia Castrillon.
Acontece que, conforme sustentou o Defensor na inicial, a assistida obteve a nona colocação e, embora inicialmente tenham sido ofertadas apenas três vagas para o cargo em questão, foram convocados sete aprovados, o segundo colocado foi transferido para Rondonópolis, e foi constatado que ainda existem três vagas remanescentes. Além do mais, a assistida foi contratada temporariamente para exercer o mesmo cargo para o qual foi aprovada.
“A Impetrante, desde o primeiro semestre de 2010, portanto, durante a vigência do certame, foi contratada temporariamente para exercer as funções correlatas ao cargo para o qual foi aprovada no concurso público, o que evidencia que existe vaga, a necessidade da Administração Pública em prover o respectivo cargo e, ainda, a existência de dotação orçamentária para a contratação de servidores”, destacou o Defensor em trecho do Mandado.
Frente ao exposto, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, pela concessão do Mandado. “Com efeito, resta demonstrado à classificação da Impetrante em nono lugar para o pólo de Juara; Atestado funcional, que comprova a remoção da segunda colocada, Extrato de Contrato Temporário e o Relatório da SEDUC, dentre outros documentos, estão a caracterizar a necessidade da contratação de pessoal a título precário, para a execução do serviço objeto do concurso público realizado; fatos que estão a configurar o direito líquido e certo da Impetrante à nomeação para o cargo em que foi aprovada no certame”, reforçou a Desembargadora Maria Erotides em seu voto.
Acontece que, conforme sustentou o Defensor na inicial, a assistida obteve a nona colocação e, embora inicialmente tenham sido ofertadas apenas três vagas para o cargo em questão, foram convocados sete aprovados, o segundo colocado foi transferido para Rondonópolis, e foi constatado que ainda existem três vagas remanescentes. Além do mais, a assistida foi contratada temporariamente para exercer o mesmo cargo para o qual foi aprovada.
“A Impetrante, desde o primeiro semestre de 2010, portanto, durante a vigência do certame, foi contratada temporariamente para exercer as funções correlatas ao cargo para o qual foi aprovada no concurso público, o que evidencia que existe vaga, a necessidade da Administração Pública em prover o respectivo cargo e, ainda, a existência de dotação orçamentária para a contratação de servidores”, destacou o Defensor em trecho do Mandado.
Frente ao exposto, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, pela concessão do Mandado. “Com efeito, resta demonstrado à classificação da Impetrante em nono lugar para o pólo de Juara; Atestado funcional, que comprova a remoção da segunda colocada, Extrato de Contrato Temporário e o Relatório da SEDUC, dentre outros documentos, estão a caracterizar a necessidade da contratação de pessoal a título precário, para a execução do serviço objeto do concurso público realizado; fatos que estão a configurar o direito líquido e certo da Impetrante à nomeação para o cargo em que foi aprovada no certame”, reforçou a Desembargadora Maria Erotides em seu voto.
Fonte:
Com Assessoria TJMT
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