Especificar em detalhes o pedido de informação facilita o atendimento.
CGE orienta cidadão sobre como fazer pedido de informação pública
Para os pedidos, não é preciso motivação visto que, como regra, as informações públicas produzidas e custodiadas pelo poder público devem ser acessíveis a qualquer cidadão e pessoa jurídica (empresas e associações civis, por exemplo).
Entretanto, o demandante deve especificar de forma clara (quantidade, período temporal, localização, sujeito, recorte temático, formato, etc.) o objeto do pedido de acesso à informação. Pedidos genéricos impossibilitam a identificação e a compreensão da demanda.
Outra exigência prevista na LAI é a identificação do solicitante, indicando nome, endereço e meios de contato. O anonimato é vedado uma vez que a utilização das informações é de responsabilidade do solicitante.
De janeiro a maio de 2016, o Governo de Mato Grosso recebeu 134 pedidos de acesso à informação, sendo a maioria relativa a receitas, despesas, execução orçamentária, licitações e segurança pública e originária de pessoas residentes em Cuiabá (MT), São Paulo (SP) e Brasília (DF). O número é pequeno, mas, ainda assim, é quase 30% maior do que o quantitativo de pedidos de acesso à informação apresentados no mesmo período de 2015.
Das 134 solicitações, apenas 17 foram negadas por envolverem pedidos genéricos, dados sigilosos, pessoais e informação inexistente. Quanto ao último tópico, o superintendente de Ouvidoria (CGE-MT), Christian Pizzatto de Moura, esclarece que a LAI foi desenhada essencialmente para possibilitar o acesso a uma informação existente. Dessa forma, a Lei de Acesso não cria a prerrogativa do interessado de demandar a produção de informação.
“Essa diretriz determina que, mesmo existindo uma série de informações custodiadas ou produzidas pelos órgãos públicos, a administração pública não tem o dever de organizá-las nas diversas formas e padrões imaginados pelo cidadão. O dever do poder público, nesse caso, é organizar a informação de acordo com o interesse coletivo, na utilização em uma política pública específica. Também ressalta-se que qualquer demanda de criação ou aperfeiçoamento de sistemas informatizados requer planejamento, previsão orçamentária e custos, conforme preceitos da Lei nº 4.320/64 e de acordo com o PPA/LDO/LOA”, ressalta o superintendente.
O tempo médio de resposta tem sido de 22 dias. A LAI prevê que a administração pública deve atender o demandante da informação em até 30 dias. “Este prazo, quando a demanda pela informação envolver mais de uma secretaria ou órgão, mesmo dentro do Poder Executivo Estadual, deverá ser considerado para cada um desses destinos, fato esse que é informado ao cidadão através de mensagens parciais”, salienta o superintendente.
Funcionamento
O superintendente de Ouvidoria explica que o SIC é o instrumento previsto na Lei de Acesso à Informação para possibilitar à população e às empresas solicitarem informações que não estejam disponíveis no Portal da Transparência e nos sites das instituições públicas.
No Governo de Mato Grosso, funciona assim: a CGE recepciona os pedidos e os direciona às Ouvidorias Setoriais dos órgãos e entidades estaduais competentes legalmente para o atendimento da demanda. A Controladoria orienta quanto ao cumprimento da LAI, monitora os prazos de resposta e funciona, ainda, como segunda instância recursal às negativas de informação pelos órgãos.
Nesse trabalho, a CGE tem mapeado a recorrência de informações requeridas pela população (transparência passiva) a fim de que sejam disponibilizadas no Portal da Transparência pelo Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção(GTCC), órgão responsável pela chamada transparência ativa no Governo do Estado. “A ideia é transformar, constantemente, informação passiva em ativa, já que, pela LAI, o sigilo passou a ser a exceção e não mais a regra”, observa Moura.