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Guarda Municipal prende motorista embriagado após acidente de trânsito
Na noite desta segunda feira, (24.02) a Guarda Municipal (GM/VG) prendeu um motorista que dirigia embriagado e causou um acidente de trânsito sem vítima, no bairro Tarumã.
Segundo informações da GM, Rafael Missias da Silva, 28 anos, dirigia um caminhão Munck da empresa que trabalha. Ao fazer um contorno na Rodovia Mario Andreaza, para entrar no bairro Jardim Imperial, seguiu em alta velocidade na contramão em direção ao veículo Gol. O motorista do carro de passeio conseguiu desviar, porém, o carro foi atingido na lateral esquerda. Após, o choque Rafael não parou e continuou seu trajeto até ser seguido e parado pelo condutor do veículo atingido.
Ao chegar no local, a guarnição percebeu que o condutor do caminhão apresentava visíveis sinais de embriaguez. Foi registrado o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) e o condutor foi levado para fazer o exame do bafômetro. Foi constatado que ele dirigia com um teor de álcool de 0,752 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, o limite acima de 0,04mg/l que é permitido e que configura além da infração o crime de trânsito também.
O veículo foi conduzido ao pátio da GM e, o condutor entregue à Central de Flagrantes, para providências cabíveis.
Segundo informações da GM, Rafael Missias da Silva, 28 anos, dirigia um caminhão Munck da empresa que trabalha. Ao fazer um contorno na Rodovia Mario Andreaza, para entrar no bairro Jardim Imperial, seguiu em alta velocidade na contramão em direção ao veículo Gol. O motorista do carro de passeio conseguiu desviar, porém, o carro foi atingido na lateral esquerda. Após, o choque Rafael não parou e continuou seu trajeto até ser seguido e parado pelo condutor do veículo atingido.
Ao chegar no local, a guarnição percebeu que o condutor do caminhão apresentava visíveis sinais de embriaguez. Foi registrado o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) e o condutor foi levado para fazer o exame do bafômetro. Foi constatado que ele dirigia com um teor de álcool de 0,752 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, o limite acima de 0,04mg/l que é permitido e que configura além da infração o crime de trânsito também.
O veículo foi conduzido ao pátio da GM e, o condutor entregue à Central de Flagrantes, para providências cabíveis.
Fonte:
Com Assessoria Secom/VG
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/12656/visualizar/