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Proposta obriga municípios a punir quem joga lixo em via pública
Os Municípios deverão punir quem joga lixo em via pública. É o que prevê o projeto apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT). O texto prevê expressamente o dever de o Distrito Federal e os municípios estabelecerem em sua legislação local a imposição de penalidades às pessoas físicas e jurídicas pela prática irresponsável.
Inspirada na política municipal de resíduos sólidos do Rio de Janeiro (Lei 3.273/2001), a proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
“A ideia é fomentar o debate acerca do impacto negativo da ação do homem no meio ambiente pelo tratamento ou destinação inadequada do lixo. Creio que a proposta também irá contribuir com o fortalecimento das ações de sustentabilidade nas políticas municipais, com vistas a melhorar a qualidade de vida do cidadão e a preservação dos ecossistemas”, avalia Pedro Taques.
Conforme justifica o autor, trata-se de projeto que se funda na competência da União para estabelecer normas gerais sobre meio ambiente, nos termos do art. 24 da Constituição Federal. Dentre os dispositivos do projeto, destaca-se a existência da imposição de multas administrativas para aqueles que descumprem as posturas municipais, inclusive pessoas físicas.
“Infelizmente a sanção pecuniária – punições que a administração pública pode aplicar, a exemplo da multa de trânsito - ainda é instrumento pedagógico e preventivo importante para evitar condutas indesejadas”, observa.
A proposta visa ainda fortalecer o debate nos municípios sobre a necessidade de geração de locais adequados para o tratamento e destinação dos resíduos que sejam economicamente viáveis para as prefeituras. O prazo sugerido para adaptação das legislações locais é de dois anos.
Inspirada na política municipal de resíduos sólidos do Rio de Janeiro (Lei 3.273/2001), a proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
“A ideia é fomentar o debate acerca do impacto negativo da ação do homem no meio ambiente pelo tratamento ou destinação inadequada do lixo. Creio que a proposta também irá contribuir com o fortalecimento das ações de sustentabilidade nas políticas municipais, com vistas a melhorar a qualidade de vida do cidadão e a preservação dos ecossistemas”, avalia Pedro Taques.
Conforme justifica o autor, trata-se de projeto que se funda na competência da União para estabelecer normas gerais sobre meio ambiente, nos termos do art. 24 da Constituição Federal. Dentre os dispositivos do projeto, destaca-se a existência da imposição de multas administrativas para aqueles que descumprem as posturas municipais, inclusive pessoas físicas.
“Infelizmente a sanção pecuniária – punições que a administração pública pode aplicar, a exemplo da multa de trânsito - ainda é instrumento pedagógico e preventivo importante para evitar condutas indesejadas”, observa.
A proposta visa ainda fortalecer o debate nos municípios sobre a necessidade de geração de locais adequados para o tratamento e destinação dos resíduos que sejam economicamente viáveis para as prefeituras. O prazo sugerido para adaptação das legislações locais é de dois anos.
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