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CGE orienta agentes públicos sobre condutas vedadas em ano eleitoral
Foto por: Assessoria CGE-MT
CGE emitiu às secretarias orientação técnica sobre conduta em ano leitoral
Em virtude das eleições municipais de 2016, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) emitiu às secretarias e entidades do Governo de Mato Grosso orientação técnica acerca das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. O trabalho trata das restrições impostas pela Lei Geral das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997) quanto à gestão de pessoal e às transferências voluntárias de recursos do Estado aos municípios.
A orientação é uma atualização da cartilha editada pela CGE por conta das eleições gerais de 2014. Segundo o secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, a ideia do trabalho é contribuir para o cumprimento da Lei Eleitoral, a fim de preservar “a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais, garantir a transparência e correta aplicação dos recursos públicos por aqueles que estão atualmente exercendo o cargo público e pelos que concorrem ao pleito”.
Quanto à gestão de pessoal, de 2 de julho até a posse dos eleitos, estarão proibidas a nomeação, a contratação, a remoção, a transferência e a exoneração de servidor público. A vedação vale também para demissão sem justa causa (no caso dos empregados públicos, por exemplo), além da supressão ou readaptação de vantagens.
Entretanto, conforme explica o superintendente de Auditoria e Controle em Gestão de Pessoal e Previdência, Sérgio Paschoal, há exceções (condutas permitidas) a essas regras no período mencionado. Uma delas é a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
Outra conduta permitida no período de 2 de julho até posse dos eleitos é a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016.Exceção ainda é a nomeação ou contratação de pessoal para serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do governador. Também é permitida a transferência ou a remoção de ofício de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
Desincompatibilização
Na orientação, os auditores do Estado alertam também para a necessidade de desincompatibilização das funções institucionais por agentes públicos que desejam disputar os cargos eletivos de prefeito e vereador. O trabalho traz inclusive os prazos de afastamento estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cada vinculação jurídico-funcional dos agentes públicos.
Repasse de recursos
Já no período de 2 de julho até a realização do pleito (2 de outubro), é proibido o repasse de recursos públicos do Estado aos municípios. Entretanto, a vedação de transferência voluntária não se aplica nos casos de obras e serviços em andamento e em situações que caracterizem emergência e calamidade pública. Para tanto, é necessário previsão legal, prévia licitação, previsão orçamentária e financeira e cronograma prefixado, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O superintendente de Auditoria e Controle em Convênios, Transferências e Planejamento, Fernando Vieira, ressalta que, no período, é também permitida a efetivação de atos preparatórios para transferência de recursos, como a celebração do convênio, a realização de licitações e a assinatura de contratos.
Sanções
As penalidades por eventual descumprimento das regras eleitorais incluem multa a variar de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 aos agentes responsáveis, aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos beneficiados, além de outras sanções administrativas e disciplinares e cassação do registro do candidato ou diploma do eleito que tenha sido beneficiado (agente público ou não).
A orientação da Controladoria trata de forma geral das restrições eleitorais. Situações específicas devem ser esclarecidas mediante consulta direta à CGE-MT e à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT).
Nas eleições de 2016, serão eleitos prefeitos/vice-prefeitos e vereadores. O 1º turno acontecerá no dia 2 de outubro e o 2º turno, se for o caso, no dia 30 de outubro.
A orientação é uma atualização da cartilha editada pela CGE por conta das eleições gerais de 2014. Segundo o secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, a ideia do trabalho é contribuir para o cumprimento da Lei Eleitoral, a fim de preservar “a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais, garantir a transparência e correta aplicação dos recursos públicos por aqueles que estão atualmente exercendo o cargo público e pelos que concorrem ao pleito”.
Quanto à gestão de pessoal, de 2 de julho até a posse dos eleitos, estarão proibidas a nomeação, a contratação, a remoção, a transferência e a exoneração de servidor público. A vedação vale também para demissão sem justa causa (no caso dos empregados públicos, por exemplo), além da supressão ou readaptação de vantagens.
Entretanto, conforme explica o superintendente de Auditoria e Controle em Gestão de Pessoal e Previdência, Sérgio Paschoal, há exceções (condutas permitidas) a essas regras no período mencionado. Uma delas é a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
Outra conduta permitida no período de 2 de julho até posse dos eleitos é a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016.Exceção ainda é a nomeação ou contratação de pessoal para serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do governador. Também é permitida a transferência ou a remoção de ofício de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
Desincompatibilização
Na orientação, os auditores do Estado alertam também para a necessidade de desincompatibilização das funções institucionais por agentes públicos que desejam disputar os cargos eletivos de prefeito e vereador. O trabalho traz inclusive os prazos de afastamento estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cada vinculação jurídico-funcional dos agentes públicos.
Repasse de recursos
Já no período de 2 de julho até a realização do pleito (2 de outubro), é proibido o repasse de recursos públicos do Estado aos municípios. Entretanto, a vedação de transferência voluntária não se aplica nos casos de obras e serviços em andamento e em situações que caracterizem emergência e calamidade pública. Para tanto, é necessário previsão legal, prévia licitação, previsão orçamentária e financeira e cronograma prefixado, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O superintendente de Auditoria e Controle em Convênios, Transferências e Planejamento, Fernando Vieira, ressalta que, no período, é também permitida a efetivação de atos preparatórios para transferência de recursos, como a celebração do convênio, a realização de licitações e a assinatura de contratos.
Sanções
As penalidades por eventual descumprimento das regras eleitorais incluem multa a variar de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 aos agentes responsáveis, aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos beneficiados, além de outras sanções administrativas e disciplinares e cassação do registro do candidato ou diploma do eleito que tenha sido beneficiado (agente público ou não).
A orientação da Controladoria trata de forma geral das restrições eleitorais. Situações específicas devem ser esclarecidas mediante consulta direta à CGE-MT e à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT).
Nas eleições de 2016, serão eleitos prefeitos/vice-prefeitos e vereadores. O 1º turno acontecerá no dia 2 de outubro e o 2º turno, se for o caso, no dia 30 de outubro.
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