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CIDADANIA
Quarta - 29 de Janeiro de 2014 às 06:01

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A Justiça Federal proibiu o corte de energia elétrico do Hospital Geral de Cuiabá que seria feito pela Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat) pela falta de pagamento das contas. A decisão judicial atende o pedido feito pelo Ministério Público Federal por meio de um mandado de segurança.

Na ação, o procurador da República Manoel Antônio Gonçalves da Silva defende que  é preciso garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde oferecidos pelo hospital à comunidade ao mesmo tempo que podem ser adotadas outras medidas para a cobrança da dívida do Hospital Geral, que é administrado pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá. De acordo com a direção do Hospital Geral, 92% dos pacientes atendidos são do SUS.

“É mais do que óbvia a imprescindibilidade da energia elétrica para o pleno funcionamento de um hospital. Deveras, os equipamentos especialmente dos setores que cuidam dos casos graves, como a unidade de terapia intensiva, necessitam de energia para o funcionamento”, afirmou o procurador da República na ação do Mandado de Segurança.

Na decisão que determinou que a Cemat se abstivesse de cortar o fornecimento de energia, o juiz afirmou que “a interrupção dos serviços de energia elétrica nas dependências da unidade hospitalar (Hospital Geral Universitário) não pode ocorrer, em se tratando de estabelecimento que atua na prestação de serviços médico-hospitalares, inclusive com unidade de tratamento intensivo, portanto, de serviço público essencial à população”, afirma o juiz federal Julier Sebastião da Silva na decisão.

A decisão judicial acrescenta que “a consequente paralisação das atividades hospitalares implica prejuízos irreparáveis à saúde da comunidade, sem enfatizar a possibilidade de por em risco a vida de pacientes que estão internados ou que recorrem à instituição em busca de tratamento médico”.

A decisão neste caso segue a jurisprudência do Superior do Tribunal de Justiça que entende que quando o devedor for ente público não poderá ser realizado o corte de energia indiscriminadamente em nome da preservação do próprio interesse coletivo, sob pena de atingir a prestação de serviços públicos essenciais, tais como hospitais, centros de saúde, creches, escolas e iluminação pública.






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