Abert entra na Justiça contra regras que alteram serviço de Radiodifusão Comunitária
Os dispositivos questionados alteram as regras de funcionamento de emissoras comunitárias, causando grave prejuízo a todo sistema de radiodifusão brasileiro. São eles:
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3.1.1, que garante o patrocínio das rádios comunitárias por meio de recursos públicos, o que é vedado pela Lei n. 9.612/98.
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3.2.1, que permite a uma rádio comunitária cobrir um raio superior a mil metros, em desrespeito ao artigo 6º do Decreto 2.615/98, que estabelece um limite de até 1 km de cobertura.
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5.2, que atribui canal exclusivo na faixa de frequência utilizada pelas rádios comunitárias, contrariando a Lei n. 9.612/98 e sua regulamentação, que preveem apenas a definição de canal único, mas sem exclusividade.
Em julho do ano passado, a Abert reagiu à publicação da portaria com uma manifestação por escrito entregue ao ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.
Em dezembro, a entidade e 20 associações estaduais do setor assinaram uma carta de repúdio às novas regras, durante o 15º Congresso Catarinense de Rádio e Televisão, em Florianópolis.
Como os equívocos da portaria não foram corrigidos, a Abert não teve outra alternativa, senão adotar o caminho judicial.