Nomeados têm até segunda para tomar posse
Os candidatos com nomeações publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), de 05 de setembro, têm até o dia 07 de outubro para tomar posse. As instruções para assumir os cargos estão expostas na Normativa Nº03/2013 de 28 de maio.
Uma vez publicada a nomeação, o aprovado deve providenciar os exames e documentos exigidos pelo edital. Os procedimentos médicos são de responsabilidade do empossado e podem ser realizados tanto na rede pública como privada.
De posse dos resultados, os futuros servidores devem agendar perícia médica pelo número 0800- 647-3633, obtendo a data da avaliação médica. O próximo passo é marcar o dia da posse pelo telefone (65) 3613-3682.
Na data, o nomeado deve comparecer ao setor de Gerenciamento de Recrutamento e seleção da Secretaria de Administração (SAD), munido dos documentos pessoais e certificado de sanidade e capacidade física (originais e cópias). No dia da posse é importante não esquecer de apresentar o diploma da área de atuação, reconhecido pelo MEC.
De acordo com a Instrução Normativa, não são aceitos exames, laudos, atestados e outros documentos rasurados, ilegíveis, sem identificação do médico declarante e com mais de 60 dias.
Os nomeados Portadores de Necessidades Especiais (PNE) devem seguir as mesmas especificações, além da apresentação de laudo médico discriminando a espécie, o grau ou nível de deficiência acompanhado do código correspondente da classificação internacional de doenças (CID).
Os nomeados têm o prazo de 30 dias, contados do ato de publicação de nomeação, para tomar posse. É importante que se atenha a todas as publicações do certame, no Diário Oficial do Estado, evitando assim problemas como perda dos prazos para os procedimentos. O não comparecimento, dentro do prazo legal, acarretará a perda do direito à vaga, tornando sem efeito a nomeação.
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