Deputado Júlio Campos propõe PEC que dá direito a Constituição de Fundo de FGTS para comissionados
Servidores de cargos comissionados poderão receber FGTS
Para fazer justiça aos servidores de cargos comissionados que há anos são excluídos do recebimento do FGTS, o deputado federal Júlio Campos (DEM/MT) apresentou Projeto de Emenda a Constituição (PEC) que dá direito de constituição de Fundo de arrecadação do FGTS destinado aos trabalhadores comissionados.
“Entendo que mudar a Constituição para garantir este direito a esses trabalhadores é rever um ponto cego na Carta Magna. Pois esses têm que ter seus direitos garantidos como todos os outros têm, pois são importantes atores da Administração Pública Brasileira”, defendeu Júlio Campos.
De acordo com o parlamentar, os servidores em Comissão são de livre nomeação e exoneração, e acredita que o FGTS garante maior segurança aos comissionados, estes que não são regidos pelo regime CLT e nem são considerados servidos públicos plenos.
Segundo o parlamentar, o FGTS foi criado em 1966, pela Lei nº 5.107, no governo do Presidente Castelo Branco, com a finalidade de substituir a estabilidade no emprego que até então todo empregado tinha direito assim que completasse dez anos de trabalho para um mesmo empregador. Com o advento da Constituição Federal de 1988, a estabilidade no emprego foi extinta para empregados regidos pela CLT. A partir daí, todos os trabalhadores celetistas passaram a ter direito ao FGTS, no entanto, os ocupantes de cargos em comissão não são alcançados no ordenamento jurídico vigente.
“Trata-se de medida de extrema justiça a uma parcela significativa de servidores que foram esquecidos pelos nossos governantes e também por esta Casa Legislativa, haja vista o grande contingente de servidores nessa situação, que são peças essenciais para o funcionamento de gabinetes de parlamentares e de lideranças partidárias na Câmara dos Deputados e órgãos públicos de todo o país”, avalia o deputado.
O fundo, que tem previsão constitucional no inciso III, do art. 7° da Constituição, é formado por contribuições compulsórias mensais, de responsabilidade dos empregadores em nome de seus empregados, no percentual de 8% das remunerações que lhe são pagas ou devidas.