Medida de austeridade vai reduzir despesas e controlar os gastos públicos
Governo publica decreto que determina a redução de gastos públicos
O decreto busca o equilíbrio das contas públicas e a contenção do aumento percentual de gasto com pessoal. Além disso, a medida prevê a redução das despesas com o custeio da máquina.
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Pelo decreto, ficam suspensos a restruturação e a revisão de planos de cargos, carreiras e subsídios enquanto não forem reduzidas as despesas com pessoal a limite inferior ao prudencial.
A medida vale para a administração direta e indireta. Também ficam suspensos os pagamentos de hora-extra (exceto saúde e atividades policiais).
Durante o contingenciamento também ficam suspensas as concessões de afastamento de servidores públicos para a realização de cursos de aperfeiçoamento ou outros que demandem substituição.
O decreto ainda destaca que as licenças de servidores, em casos particulares, só serão autorizadas em situações que não necessitem de substituição do profissional, porém todos os requisitos exigidos para a concessão do afastamento serão sempre observados.
O Estado fica impedido de celebrar novos contratos de locação de imóveis, veículos ou contratação de serviço de terceirização de transporte. Não poderá haver aditamento dos objetos dos contratos de prestação de serviços e contratos de locação que impliquem em aumento de despesas.
Para conter o aumento no custeio da máquina, o decreto impede a contratação de novos cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação. A medida vale ainda para conter gastos com passagens nacionais, internacionais e custos com diárias de servidores.
O decreto também obriga a reavaliação de todos os concursos que não estão em andamento na data de publicação do decreto. Apenas fica assegurada a funcionalidade regular para as áreas de saúde, segurança e educação, tidas como prioridade pela atual gestão do Estado.
Economia
Todos os órgão do Poder Executivo ficam obrigados a adotar medidas que visam a economia no custeio. O decreto obriga a redução de 10% do consumo de água, energia elétrica, gasto com aluguéis, limpeza e outros contratos considerados essenciais.
Os órgãos também ficam obrigados a reduzir em 25% as despesas com viagens nacionais e internacionais e a redução em, no mínimo, 20% das despesas com o uso de telefonia.
Caso as metas não sejam cumpridas, os titulares das unidades orçamentárias serão penalizados com cortes nos programas finalísticos da pasta.
A economia atinge até mesmo as impressões em papeis. As secretarias e órgãos da administração direta e indireta devem instalar um programa elaborado pela equipe de Tecnologia da Informação do Estado que identifica o usuário e o documento impresso.
Acompanhamento
Já o artigo 9º do decreto destaca a responsabilidade da Secretaria de Estado de Gestão em coordenar “o registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional”, destaca trecho do documento.
Para que o decreto seja cumprido e implementado junto aos órgãos estaduais de Mato Grosso, o decreto reforça a responsabilidade dos secretários de Estado e demais dirigentes máximos das instituições públicas e entidades do Poder Executivo Estadual.
Além disso, as Unidades Orçamentárias e Administrativas deverão adotar medidas necessárias para a redução de despesas de custeio administrativo, para que os limites fixados no decreto sejam atendidos, inclusive em relação à descentralização de créditos, contratos e licitações. No caso dos ordenadores de despesas, estes poderão ser responsabilizados caso o novo decreto não seja cumprido adequadamente.
Em casos excepcionais, as análises técnicas serão submetidas às Secretarias de Estado de Planejamento (Seplan) e de Fazenda (Sefaz) para que seus titulares se manifestem. A análise será, posteriormente, encaminhada ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Condes), que decidirá sobre sua realização.
Ambas as Secretarias também deverão adotar as medidas e procedimentos, assim como poderão expedir novas instruções normativas, para que o decreto seja cumprido em sua integralidade.
Nos casos em que ações, programas e serviços sejam de relevância e interesse público, estes também poderão ser considerados pelo Condes, a partir de justificativa, por escrito, do titular do órgão público estadual solicitante.