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TRÂNSITO
Terça - 16 de Julho de 2013 às 17:03

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Os manifestantes que impediram o trânsito na rodovia MT-206, no trecho da ponte sobre o Rio Paranaíta, nos dias 1 e 2 de julho não poderão retomar o bloqueio da estrada sob pena de terem que pagar multa diária de R$ 5 mil. O ato obstruiu o acesso de milhares de trabalhadores ao canteiro de obras da usina hidrelétrica Teles Pires e pode trazer prejuízos socioeconômicos à região e ao país se houver novo cerco. Esse é o entendimento da juíza Anna Paula Gomes de Freitas da 2ª Vara de Alta Floresta, em substituição legal na Comarca de Paranaíta, que deferiu liminar no último dia 10.

O protesto, organizado pela sociedade civil e Sindicato Rural de Apiacás, Paranaíta e Alta Floresta, ocorreu na localidade porque há um inconformismo com o decreto presidencial criando o Parque Nacional do Juruena. A medida amplia a reserva indígena Kayabi e, por conta disso, moradores da redondeza terão de desocupar a área. O decreto assinado pela presidente da República Dilma Rousseff (PT) foi publicado no Diário Oficial da União em 25 de abril deste ano.

No dia 2, as reivindicações foram cessadas a pedido do governador Silval Barbosa (PMDB) que tenta interceder pela causa junto ao Ministério da Justiça. Acontece que, temendo novos protestos, os empresários que detêm licença para instalação da hidrelétrica e geração de energia solicitaram a intervenção judicial para manter a integridade física dos trabalhadores, do empreendimento e a continuidade regular das obras.

Ao analisar reportagens anexadas aos autos, a juíza constatou o risco iminente de novas ações impedirem a chegada à construção. Nas últimas entrevistas concedidas por um dos coordenadores do movimento “O Grito de Apiacás”, Jeremias Prado, ele afirma que tem intenção de retomar os protestos porque quer chamar a atenção do governo federal, que tem interesse na usina.

“(...) o direito de reunião é garantido apenas em locais abertos ao público, o que não é o caso das rodovias ou, a fortiori, autoestradas, conforme artigo 254, inciso I e IV, do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, para a utilização das pistas de rolamento por agrupamentos, a lei exige licença de autoridade competente, pela inegável importância da livre locomoção e da segurança no trânsito”, diz trecho da decisão.

A magistrada pondera que as instituições envolvidas no manifesto têm 15 dias para se manifestar nos autos, por intermédio de advogado. Ela reforça que esta decisão se trata de liminar e que dependendo das alegações poderá haver outra decisão diferente.





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