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Governador Pedro Taques (PSDB) protocolizou pedido na justiça alegando ilegalidade e inconstitucionalidade da paralisação dos servidores da segurança.
Governador Pedro Taques ajuíza pedido de suspensão da greve
Governador Pedro Taques (PSDB) protocolizou pedido na justiça alegando ilegalidade e inconstitucionalidade da paralisação dos servidores da segurança. Ação ajuizada no Tribunal de Justiça será apreciada pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza. Entre as medidas solicitadas consta a multa diária de R$ 100 mil. Medida foi ajuizada no dia 31 de maio deste ano.
Se acatada a decisão, os efeitos cairão sobre os policiais militares, bombeiros militares, escrivães de polícia, investigadores, delegados, Perícia Técnica Oficial (Politec), Detran, integrantes do Sistema Penitenciário e Sistema Socieducativo.
A paralisação deflagrada desde terça-feira, dia 31, é resultado do impasse gerado pelo não pagamento da Revisão Geral Anual (RGA), pelo governo do Estado. Apesar nas negociações que já sofreram duas contrapropostas do governo, sendo a 1ª correspondente ao pagamento de 5% e a 2ª de 6%, os servidores mantêm a exigência da reposição integral, equivalente a 11,28%.
O valor é decorrente do acumulado do Índice Nacional do Preço ao Consumidor (INPC), entre janeiro e dezembro de 2015. Já a RGA é um direito garantido pela Constituição Federal, artigo 37, inciso 10, que diz: "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".
Se acatada a decisão, os efeitos cairão sobre os policiais militares, bombeiros militares, escrivães de polícia, investigadores, delegados, Perícia Técnica Oficial (Politec), Detran, integrantes do Sistema Penitenciário e Sistema Socieducativo.
A paralisação deflagrada desde terça-feira, dia 31, é resultado do impasse gerado pelo não pagamento da Revisão Geral Anual (RGA), pelo governo do Estado. Apesar nas negociações que já sofreram duas contrapropostas do governo, sendo a 1ª correspondente ao pagamento de 5% e a 2ª de 6%, os servidores mantêm a exigência da reposição integral, equivalente a 11,28%.
O valor é decorrente do acumulado do Índice Nacional do Preço ao Consumidor (INPC), entre janeiro e dezembro de 2015. Já a RGA é um direito garantido pela Constituição Federal, artigo 37, inciso 10, que diz: "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".
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