O Diário Oficial do Estado, divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
Confira o valor da UPF referente a junho
O valor da UPF/MT altera o recolhimento da Taxa Judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 18/12/2006, conforme segue:
§ 1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 12.488,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 124,88 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
§ 2º - Nas causas de valor acima de R$ 12.488,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
§ 2º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias passa a ser de R$ 42,58 (0,341 x R$ 124,88).
A portaria foi publicada no dia 30 de maio de 2016. O Diário Oficial do Estado, divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
O valor da Unidade Padrão Fiscal incide sobre o processamento de feitos em juízo, sobre a realização dos atos e sobre a prestação de serviços. O cidadão em estado de hipossuficiência é assistido pela gratuidade de Justiça e não paga nem taxa nem custas judiciais.