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MTE simplifica emissão de visto de trabalho para estrangeiro
O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) a Resolução Normativa Nº 104, que simplifica os procedimentos para a emissão de autorização de trabalho a estrangeiros com a finalidade de facilitar a entrada de mão-de-obra qualificada no país.
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, informa que as novas regras “vão possibilitar a redução dos prazos de concessão de vistos e, em conjunto com o envio de procedimentos pela internet, poderá reduzir em até dois terços o prazo atualmente praticado para emissão de vistos de trabalho”.
A resolução reduz a quantidade de documentos exigidos à pessoa física ou jurídica que tem interesse na vinda de estrangeiro para trabalhar no Brasil, além de permitir o encaminhamento de documentos por via eletrônica.
A norma do CNIg oficializa o Cadastro Eletrônico de Empresas (CEE), ferramenta que permite o envio de documentos já armazenados antes da conclusão do processo protocolado no Consulado do país de origem do trabalhador. Por meio do CEE, esse procedimento - que hoje dura cerca de 30 dias - poderá ser reduzido em até dois terços desse tempo.
A resolução também elimina as exigências referentes à remuneração do estrangeiro, simplifica e clareia os procedimentos de cancelamento de autorização, prorrogação e transformação de estada, além de outras medidas.
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, informa que as novas regras “vão possibilitar a redução dos prazos de concessão de vistos e, em conjunto com o envio de procedimentos pela internet, poderá reduzir em até dois terços o prazo atualmente praticado para emissão de vistos de trabalho”.
A resolução reduz a quantidade de documentos exigidos à pessoa física ou jurídica que tem interesse na vinda de estrangeiro para trabalhar no Brasil, além de permitir o encaminhamento de documentos por via eletrônica.
A norma do CNIg oficializa o Cadastro Eletrônico de Empresas (CEE), ferramenta que permite o envio de documentos já armazenados antes da conclusão do processo protocolado no Consulado do país de origem do trabalhador. Por meio do CEE, esse procedimento - que hoje dura cerca de 30 dias - poderá ser reduzido em até dois terços desse tempo.
A resolução também elimina as exigências referentes à remuneração do estrangeiro, simplifica e clareia os procedimentos de cancelamento de autorização, prorrogação e transformação de estada, além de outras medidas.
Fonte:
Com assessoria MTE
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/14910/visualizar/