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SISTEMA PRISIONAL
Quarta - 15 de Maio de 2013 às 10:21

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Foto: Arquivo
População carcerária da PCE
População carcerária da PCE
A Vara Especializada em Crime Organizado do Estado de Mato Grosso acolheu pedido do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), e condenou na tarde de segunda-feira (13.05), quatro integrantes de uma organização criminosa responsável pela facilitação de fuga de assaltantes de banco no Presídio Central de Cuiabá.

De acordo com a decisão da Justiça, eles foram condenados pelos crimes de formação de quadrilha, porte de arma, facilitação de fuga e explosão qualificada. Juntos cumprirão uma pena de aproximadamente 44 anos e 4 meses de reclusão.

Segundo os  promotores de Justiça do Gaeco, as prisões são resultado de um trabalho conjunto entre a Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil por meio do GCCO e Gaeco.

Após, a conclusão das investigações pela Polícia Judiciária Civil o Gaeco ofereceu denúncia e realizou diretamente diligências complementares, requisitando perícias e fazendo sua juntada aos autos de processo penal. Isso permitiu a condenação dos acusados não só pela facilitação de fuga e quadrilha, mas também pelos crimes de explosão qualificada e porte de arma.

O Ministério Público (Gaeco) ainda aguarda a conclusão pelo GCCO do Inquérito Policial 63/2012 , com intuito de avaliar se há elementos de prova que possam servir de substrato para oferecimento de denúncia contra outros possíveis envolvidos.

Entenda o caso:

De acordo com a denúncia do Ministério Público, na madrugada de 20/08/2012, parte do bando explodiu o muro lateral da Penitenciária Central do Estado, fato que resultou na fuga de vários detentos de alta periculosidade que aterrorizavam o Estado na prática de crimes de roubo na modalidade ‘ Novo Cangaço’.

Foram condenados:

Giovana dos Santos Alves Correia (09 anos de reclusão, em regime fechado, com direito de apelar em liberdade, pelos crimes de quadrilha, facilitação de fuga e porte de arma);

Pedro Antonio dos Santos (15 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de pelos crimes de quadrilha, facilitação de fuga, explosão qualificada e porte de arma);

Júnior Farias de Almeida (10 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de pelos crimes de quadrilha, explosão qualificada e facilitação de fuga);

Sinval Machado Xavier (10 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de quadrilha, explosão qualificada e facilitação de fuga).

 





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