Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
A cobrança refere-se ao período de 2011 a 2013. O contribuinte pode apresentar justificativas ou pagar o imposto à vista ou parcelado, em até seis vezes
Sefaz notifica contribuintes em débito com ITCD
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) está notificando os contribuintes que não declararam e não pagaram o ITCD sobre doações, no período de 2011 a 2013, a apresentarem justificativas ou pagarem o imposto à vista ou parcelado em até seis vezes.
Se não regularizar a situação perante o Fisco estadual, o contribuinte receberá o aviso de cobrança fazendária e, se ainda assim o débito persistir, a cobrança será enviada para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para inscrição na dívida ativa
ITCD é o Imposto sobre Transmissão causa mortis e Doação de quaisquer bens e direitos. A tributação incide sobre doação de imóveis, ou direitos sobre sua propriedade, localizados em Mato Grosso, ou de bens móveis, títulos e créditos cujo doador seja domiciliado no estado. Segundo informações da Gerência de ITCD e Outras Receitas da Sefaz, foram enviadas cerca de 2 mil notificações entre os meses de abril e maio aos contribuintes que declararam a doação Receita Federal entre 2011 e 2013, mas não recolheram o imposto estadual. Os dados da receita foram encaminhados recentemente à Sefaz.
Os contribuintes que estão inadimplentes, mas ainda não foram notificados da falta de declaração para a Receita Estadual do ITCD incidente sobre as doações, podem apresentar estas declarações, de forma espontânea, para os fatos geradores de anos anteriores, utilizando o modelo do e-process de “denúncia espontânea ITCD”. A exceção fica por conta de imóveis e outros bens, em que não há como precisar o valor da época do fato gerador. Para esses casos, deverão ser utilizados a GIA-ITCD-e, que pode ser automática ou não, e anexada ao modelo de protocolo de GIA-ITCD-e
Para fato gerador de 2016, salvo algumas exceções, o contribuinte pode utilizar o novo sistema de ITCD automático, que permite a análise e geração do documento de arrecadação no mesmo dia. A Gerência de ITCD esclarece a importância da declaração e do pagamento do imposto até o final do ano de realização do ato, para evitar acréscimo legais, como correção monetária, juros de mora e multa de mora, que aumentam o valor da dívida de forma substancial
Como acessa
Caso o contribuinte tenha dúvidas, poderá acessar a página da Sefazhttp://(www.sefaz.mt.gov.br), aba de Serviços, à esquerda da tela, após clicar no sinal de (+), do item (ITCD), depois, sobre “orientações gerais”. Tem também a opção de clicar sobre GIA-ITCD-e, que abrirá uma janela, que traz relacionados na parte final os “manuais GIA-ITCD”. Se ainda restarem dúvidas, o contribuinte pode ligar no setor de atendimento da Sefaz, no 3617-2900, ou encaminhar e-mail para: http://gitcd@sefaz.mt.gov.br
Se não regularizar a situação perante o Fisco estadual, o contribuinte receberá o aviso de cobrança fazendária e, se ainda assim o débito persistir, a cobrança será enviada para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para inscrição na dívida ativa
ITCD é o Imposto sobre Transmissão causa mortis e Doação de quaisquer bens e direitos. A tributação incide sobre doação de imóveis, ou direitos sobre sua propriedade, localizados em Mato Grosso, ou de bens móveis, títulos e créditos cujo doador seja domiciliado no estado. Segundo informações da Gerência de ITCD e Outras Receitas da Sefaz, foram enviadas cerca de 2 mil notificações entre os meses de abril e maio aos contribuintes que declararam a doação Receita Federal entre 2011 e 2013, mas não recolheram o imposto estadual. Os dados da receita foram encaminhados recentemente à Sefaz.
Os contribuintes que estão inadimplentes, mas ainda não foram notificados da falta de declaração para a Receita Estadual do ITCD incidente sobre as doações, podem apresentar estas declarações, de forma espontânea, para os fatos geradores de anos anteriores, utilizando o modelo do e-process de “denúncia espontânea ITCD”. A exceção fica por conta de imóveis e outros bens, em que não há como precisar o valor da época do fato gerador. Para esses casos, deverão ser utilizados a GIA-ITCD-e, que pode ser automática ou não, e anexada ao modelo de protocolo de GIA-ITCD-e
Para fato gerador de 2016, salvo algumas exceções, o contribuinte pode utilizar o novo sistema de ITCD automático, que permite a análise e geração do documento de arrecadação no mesmo dia. A Gerência de ITCD esclarece a importância da declaração e do pagamento do imposto até o final do ano de realização do ato, para evitar acréscimo legais, como correção monetária, juros de mora e multa de mora, que aumentam o valor da dívida de forma substancial
Como acessa
Caso o contribuinte tenha dúvidas, poderá acessar a página da Sefazhttp://(www.sefaz.mt.gov.br), aba de Serviços, à esquerda da tela, após clicar no sinal de (+), do item (ITCD), depois, sobre “orientações gerais”. Tem também a opção de clicar sobre GIA-ITCD-e, que abrirá uma janela, que traz relacionados na parte final os “manuais GIA-ITCD”. Se ainda restarem dúvidas, o contribuinte pode ligar no setor de atendimento da Sefaz, no 3617-2900, ou encaminhar e-mail para: http://gitcd@sefaz.mt.gov.br
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