Lei Federal pode barrar aumento da tarifa de água em Cuiabá
Apesar de a CAB Ambiental ter anunciado nesta semana que vai aumentar em 15% a tarifa da água em Cuiabá, o vereador Faissal Calil (PSB) afirmou que vai entrar na justiça na tentativa de anular o aumento, que pode ser ilegal.
Faissal, que é advogado, achou na Lei Federal número 8987/95 § 1o, uma ‘brecha’ para impedir a empresa de aumentar a tarifa. No artigo 6o da Lei, diz que “toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários[...] Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.
Com a Lei em mãos, o parlamentar ressaltou que um dos princípios da concessão do serviço público é a modicidade do serviço, e com este argumento pretende barrar o aumento.
“A tarifa não pode aumentar de uma hora para outra, como eles querem, tem que ter parâmetro, estudo, cálculo e motivo, como vimos um dos princípios da concessão do serviço público é a modicidade do serviço, o preço deve ser módico e vamos brigar por isso”, afirmou ele.
Comissão
Demonstrando insatisfação com os serviços da CAB Ambiental, o parlamentar disse que poderá estudar a possibilidade de abrir uma Comissão Temporária Especial na Casa de Leis para fiscalizar os trabalhos da CAB na capital.
“Eles não podem de uma hora para outra aumentar em 15% a tarifa da água, isso nós parlamentares não podemos deixar, nós somos a voz da população e com certeza os cuiabanos não estão satisfeitos nesse momento”,disse.
Conselho
O parlamentar também quer achar uma forma de mudar o conselho da Agência Municipal de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá (Amaes), que não tem nenhum representante do Poder Legislativo e nenhum do Poder Executivo, além de não oferecer poderes de decisão ao poder público cuiabano.
“Temos que fazer um projeto de lei para mudar esse conselho, que é totalmente autoritário, tem que ser um conselho deliberativo e que tenha a nossa participação”, finalizou.
Segue abaixo link onde as pessoas podem ter acesso à Lei Federal número 8987/95 § 1o Artigo 6o
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987cons.htm