Texto da nova lei será publicado na edição desta sexta do "Diário Oficial". Governo já pretende aplicar novas regras nas estradas no final do ano.
Dilma sanciona sem vetos projeto que endurece a Lei Seca
A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos na quinta (20) o projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a Lei Seca.
A decisão da presidente será publicada na edição desta sexta do "Diário Oficial da União", informou a assessoria da Casa Civil. Com a publicação, a medida entra imediatamente em vigor.
O projeto passou pela Câmara e foi aprovado na última terça (18) pelo Senado.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, tinha expectativa de aprovação pelo Congresso e de sanção presidencial ainda neste ano para que as novas regras já pudessem ser aplicadas na fiscalização nas estradas durante as festas de Natal e Ano Novo e no período de férias.
A intenção é aplicar os dispositivos da lei durante a Operação Integrada Parada-Rodovida, lançada no último dia 13 com o objetivo de aumentar a fiscalização em rodovias brasileiras entre 15 de dezembro a 13 de fevereiro. A operação, segundo o Ministério da Justiça, tem foco no controle da alcoolemia - ingestão de álcool antes de dirigir -, na fiscalização de motocicletas, no controle de velocidade e na ultrapassagem indevida.
O principal ponto do texto da nova Lei Seca é a ampliação das possibilidades de provas, consideradas válidas no processo criminal, de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer também "exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito".
De acordo com o texto, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".
A lei atual ficou enfraquecida pela decisão tomada no fim de março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a embriaguez só poderia ser comprovada pelo teste do bafômetro ou por exame se sangue. Na prática, muitos motoristas se recusam a realizar os exames.
O projeto também dobra o valor da multa. A punição, atualmente de R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40 - e esse valor é dobrado novamente caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
Contraprova
O texto também prevê o chamado direito à contraprova - ou seja, caso o condutor não concorde com os resultados destes testes, poderá solicitar que seja realizado o teste do bafômetro, por exemplo.
Não há menção expressa à possibilidade do uso de fotos como evidência, mas, segundo assessores do Ministério da Justiça, uma imagem ainda pode ser utilizada como evidência caso o juiz assim entenda.
Uma novidade do projeto é a previsão de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os testes para verificar quando o motorista estiver sob o efeito de qualquer "substância psicoativa".
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir sob o efeito destas substâncias, mas não trata da fiscalização.
Outra mudança é a previsão de que o recolhimento de um veículo, se necessário, só pode ser feito por serviço público ou serviço licitado pela regra do menor preço. Atualmente, essa regra varia de estado para estado.
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, em 2011, a ingestão de álcool foi responsável por 7.551 acidentes (3,93%) e 345 mortos (2,98%).
O QUE MUDA NO CÓDIGO DE |
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Art. 306 - Parte principal foi alterada: |
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ANTES | DEPOIS |
Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência |
Conduzir veículo automotor com capacidade |
Novas formas de comprovação: |
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1 - concentração igual ou acima de 6 dg/L de álcool no sangue ou de 0,3 mg/L no ar alveolar (medido por bafômetro) |
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2 - sinais que indiquem, segundo o Contran, alteração da capacidade psicomotora |
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3 - imagem, vídeo, testemunhas e outras provas lícitas |
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Pena continua igual: detenção, de seis meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo |
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Art. 165 - Pena administrativa: Infração gravíssima - 7 pontos na carteira |
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Multa: R$ R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano |
R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano |
Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da habilitação |
Recolhimento da habilitação |
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Se houver reincidência em até 1 ano, a multa é o dobro |
Art. 262. destino do veículo apreendido |
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O recolhimento ao depósito e manutenção |
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Art. 276. penaliza concentração de álcool no sangue e também no ar alveolar |
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Órgão do Poder Executivo federal disciplina margens de tolerância |
O Contran disciplina margens de tolerância |
Art. 277. acidentes e blitz |
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Todo condutor sob suspeita será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame |
O condutor poderá ser |