Termina nesta quinta (6) prazo para justificar ausência no primeiro turno
Termina nesta quinta-feira (6) o prazo para o eleitor que não votou, nem justificou sua ausência no primeiro turno das eleições municipais, realizada no dia 7 de outubro, regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.
O eleitor que não votou e nem justificou a ausência deve procurar o Cartório Eleitoral em que está inscrito para apresentar justificativa munido de documento de identidade, título de eleitor, e um documento que justifique sua ausência no dia do pleito. Caso o Juízo Eleitoral aceite a justificativa, apresentada dentro do prazo, o eleitor ficará isento da multa.
Já o eleitor que deixou de votar porque estava fora do país tem o prazo de 30 dias, contados após seu retorno, para regularizar a situação junto ao Cartório. Para comprovar o período em que esteve ausente, o eleitor deverá apresentar passagem e passaporte contendo anotações da viagem em questão.
O eleitor que não votou em três turnos consecutivos, não justificou sua ausência e não quitou a multa devida terá seu título cancelado, e após seis anos, excluído do cadastro de eleitores.
O horário de atendimento ao eleitor nos Cartórios do Estado é de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Sanções
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral, e nem inscrever-se em concurso o prova para cargo ou função pública, investir-se ou ser empossado; ainda estará impedido de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
O eleitor também não poderá obter empréstimos nas caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, ou em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.