Decreto regulamenta Marco Civil da Internet
O Governo Federal assinou o decreto que regulamenta a Lei Federal 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet. Publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o decreto entra em vigor em 30 dias a partir da data de publicação. Com o novo texto – que recebeu alterações após quatro consultas públicas – o governo estabelece regras mais claras para garantir a neutralidade de rede, um dos princípios centrais do Marco Civil.
Segundo as novas regras, as operadoras só poderão discriminar pacotes de dados que circulam pela rede como “medida excepcional”. A prática só será permitida, caso se mostre “requisito técnico indispensável para a prestação do serviço” ou em caso de “priorização de serviço de emergência”. Na prática, essa regra obriga as operadoras a tratar, da mesma forma, os pacotes de dados dos usuários conectados à rede – seja de quem manda uma mensagem ou vê um filme por aplicativos.
O decreto veda também que as operadoras façam acordos com empresas de internet que “priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais”, evitando que as operadoras adotem a prática conhecida como “fast lane” (pista rápida, em inglês), que prioriza os pacotes de dados de um serviço mediante o pagamento de taxas.
Na prática, o decreto proíbe ofertas de acesso gratuito (sem gasto da franquia de dados) a determinados aplicativos de redes sociais, hoje comuns em planos de internet no celular. A essa oferta de acesso gratuito é dado o nome de “zero rating” (franquia zero). Embora pareça positiva para o consumidor, ela beneficia os interesses de algumas empresas e limita as possibilidades de navegação do usuário.
Para o Procon Mato Grosso a nova regulamentação é uma passo considerável para o consumidor. “O presente regulamento é mais um avanço para a defesa do consumidor, em especial, por colocar em pé de igualdade órgãos de defesa do consumidor e a Anatel no seu cumprimento”, destaca Gisela Simona, superintendente do Procon MT.
Privacidade de dados
A regulamentação do Marco Civil também trata dos padrões de segurança e proteção de dados pessoais dos usuários. Um dos pontos mais importantes é o que determina que, uma vez que o usuário desfaça a sua conta, o provedor deve excluir seus dados pessoais e seus registros de conexão (art. 13, §2º).
Menos poderes para a Anatel
O decreto também estabelece que as exceções para a neutralidade da rede devem ser definidas com base em critérios técnicos do Comitê Gestor da Internet (CGI) e delega à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o papel de apenas fiscalizar seu cumprimento, não de definir as regras.
Além disso, prevê uma equidade entre a atuação da Anatel, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) na fiscalização do cumprimento da neutralidade da rede, dentro das especificidades de cada órgão. Os três devem seguir as diretrizes do CGI, segundo o texto.
Atendimento no Procon
O Procon-MT é um órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h. Para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos, o consumidor pode procurar a sede do Procon-MT, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30.
No posto no Ganha Tempo, o atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30, e aos sábados, das 07h30 às 12h. Nos postos da Assembleia Legislativa e do Várzea Grande Shopping, o atendimento é de segunda a sexta-feira (das 07h às 18h na AL e das 09h às 19h no Shopping em Várzea Grande). Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.