Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
Prefeito mato-grossense é denunciado por atividade clandestina de telecomunicações
Wilson Francelino de Oliveira, prefeito de Barra do Bugres, estava retransmitindo sinais de TV sem autorização.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Barra do Bugres (MT), Wilson Francelino de Oliveira, por atividade clandestina de telecomunicações. De acordo com inquérito policial, a prefeitura estava retransmitindo, sem autorização do Ministério das Comunicações, cinco canais de televisão.
Equipe de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) verificou que a prefeitura de Barra do Bugres prestava o serviço de retransmissão de televisão, utilizando equipamentos (antenas, receptores e transmissores), canais e frequência.
O local onde funcionava a retransmissão da TV foi lacrado e cinco transmissores foram apreendidos. Segundo a denúncia, a prefeitura estava retransmitindo, sem autorização, cinco canais de televisão, possibilitando, ainda mais, a ocorrência de interferências radioelétricas, que podem causar acidentes aéreos.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Barra do Bugres (MT), Wilson Francelino de Oliveira, por atividade clandestina de telecomunicações. De acordo com inquérito policial, a prefeitura estava retransmitindo, sem autorização do Ministério das Comunicações, cinco canais de televisão.
Equipe de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) verificou que a prefeitura de Barra do Bugres prestava o serviço de retransmissão de televisão, utilizando equipamentos (antenas, receptores e transmissores), canais e frequência.
O local onde funcionava a retransmissão da TV foi lacrado e cinco transmissores foram apreendidos. Segundo a denúncia, a prefeitura estava retransmitindo, sem autorização, cinco canais de televisão, possibilitando, ainda mais, a ocorrência de interferências radioelétricas, que podem causar acidentes aéreos.
A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Caso condenado, o prefeito poderá pegar pena de detenção de dois a quatro anos e pagamento de multa no valor de R$10 mil.
Nº Judicial: 0024760-28.2012.4.01.0000/MT
Fonte:
Com assessoria
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/16686/visualizar/