Decisão do TSE pode barrar tentativa de reeleição de ex-vice
Vice-prefeitos que chegaram a assumir o cargo, seja por qualquer motivo, só poderão disputar a prefeitura por um mandato, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 28.
No entendimento do relator, o ministro Arnaldo Versiani, um ex-vice-prefeito que chegou a ocupar o cargo, independentemente do tempo ou motivo, configura que ele foi prefeito, assim, se ele fizer parte da atual gestão, uma candidatura à reeleição estaria inviabilizada, pois se caracteriza um terceiro mandato consecutivo, o que não é permitido pela Constituição.
A coordenadoria jurídica da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) informou que em todo o país existem inúmeros casos de prefeitos que foram vice anteriormente e que almejam agora uma reeleição. A orientação é para que os prefeitos que estão nesta situação se informem sobre esse novo entendimento do TSE, pois o Ministério Público Eleitoral (MPE) deverá entrar com um pedido de impugnação da candidatura, nos referidos casos.
Em Mato Grosso, no município de Nova Marilândia (392 Km a Médio-Norte de Cuiabá), por exemplo, Juvenal Alexandre da Silva foi vice-prefeito durante os 2 mandatos de José Aparecido dos Santos, o Cidinho (PR), e ocupou por várias vezes o cargo de prefeito durante o período. Nas eleições de 2008, ele se elegeu prefeito do município e, agora, pleiteava uma reeleição, o que estaria inviabilizada diante da nova decisão do TSE, que entende que, desta forma, Juvenal estaria buscando um quarto mandato.
Dirceu Martins, prefeito de Campos de Julio (553 Km a Noroeste), também teria o projeto de reeleição inviabilizado pela decisão do TSE, já que foi vice-prefeito de 2005 a 2008 e eleito no pleito suplementar de 2010.