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ELEIÇÕES 2012
Sexta - 15 de Junho de 2012 às 04:27

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O juiz eleitoral Paulo Márcio de Carvalho determinou ao pré-candidato a vereador e apresentador, Fábio Felipe (PMN), suspensão imediata do material audiovisual disponível na internet na qual ele promove de forma irregular e antecipada a própria pré-candidatura à Câmara Municipal de Cuiabá.

O magistrado determinou ainda a notificação para que os programas veiculados na TV Mato Grosso não façam publicidade, de forma dissimulada, de suas qualidades como suposto pré-candidato. A medida foi adotada após o cartório eleitoral realizar uma varredura na internet e identificar diversas propagandas eleitorais ilícitas de Fábio Felipe como pré-candidato à Câmara Municipal de Cuiabá.

Na sentença, o juiz cita vários depoimentos que estão sendo exibidos na internet e no programa televisivo, onde figuras públicas - incluindo seu parente, hoje Conselheiro de Contas, Sérgio Ricardo - defendem a pessoa de Fábio Felipe como sendo uma boa opção para um dos cargos que estarão em disputa nas eleições de outubro deste ano. “É imperativo reconhecer que o pré-candidato extrapolou as fronteiras da promoção pessoal admissível, tendo realizado, de maneira escancarada, a propaganda eleitoral antecipada proibida pela lei”, afirma o magistrado.

O pré-candidato a vereador também já se consagrou como o primeiro condenado por propaganda antecipada nessa campanha.






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