Governo repassa R$ 300 milhões do Fethab Rural para municípios
Os pagamentos são efetuados todos os meses, conforme compromisso firmado pelo governador Pedro Taques, e a divisão dos valores é feita obedecendo as definições de índices feitas pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). Somente em abril deste ano, o Estado repassou R$ 18.714.952,39. (Clique AQUI e veja quanto cadamunicípio recebeu).
A nova legislação do Fundo Estadual de Transporte e Habitação especifica como as prefeituras devem utilizar os valores recebidos. Atendendo ao pedido dos prefeitos, o governador adicionou à reforma da lei do Fethab a autorização para que as administrações municipais pudessem utilizar os recursos também para elaboração de projetos de engenharia (básico e executivo) e até ambientais.
Conforme o artigo 15 da Lei 10.397/2015, o valor do Fethab Rural destinado aos municípios deverá ser utilizado da seguinte maneira:
I - Na manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas e suas obras complementares sob sua administração, como pontes de até 12 (doze) metros e bueiros, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA);
II - Na manutenção de rodovias municipais e suas obras complementares, como pontes e bueiros;
III - Na aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, inclusive combustíveis, lubrificantes, peças e serviços de manutenção, para atender, exclusivamente, às obras e aos serviços relacionados nos incisos I e II deste parágrafo;
IV - Para custear projetos de engenharia (básico e executivo) e ambientais.
A divisão do Fethab Rural ocorreu em virtude da Lei nº. 10.051/2014, que alterou o art. 15 da antiga Lei do Fethab, e foi regulamentada pelo Decreto nº. 2.416, de 02 de julho de 2014. A medida foi mantida na atual legislação do Novo Fethab.
Entenda o Novo Fethab
Com a reforma, o novo Fethab foi dividido em duas frentes principais de atuação para potencializar os investimentos em infraestrutura, uma vez que Mato Grosso é um dos piores estados do Brasil quando o assunto são as estradas, conforme pesquisa da Confederação Nacional do Transporte. "Pretende-se com a lei deflagrar o início de um processo de regularização da destinação mais específica dos recursos para infraestrutura rodoviária", pontuou o secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte.
Foram definidas regras claras na utilização do recurso do fundo, sendo determinada a destinação mais específica aos recursos para a infraestrutura rodoviária, bem como os percentuais possíveis.
Assim, as contribuições obtidas por meio das commodities (soja, gado em pé, algodão e madeira), estimadas em R$ 350 milhões, serão destinadas exclusivamente para melhoria da infraestrutura de transporte de Mato Grosso. Ou seja, na pavimentação ou reconstrução de rodovias.
Além disso, de três commodities (soja, gado e algodão) derivam os 9 fundos regionais, aprovados pelo Conselho Diretor do Fethab. São cobranças adicionais para potencializar investimentos por região. "Os Fundos Regionais serão os grandes veículos de investimentos em infraestrutura nos próximos anos, permitindo a aplicação de recursos estratégicos, discutidos com as regiões, sem impactar o endividamento do estado. A previsão é de R$ 2 bilhões em investimentos em sete anos", explicou o secretário.
Dentro da lei, também foram divididos os recursos oriundos da arrecadação do óleo diesel, que representa uma fatia de 60% do novo Fethab. Prevendo o investimento em mais obras nos próximos anos, o governador Pedro Taques autorizou o aumento da alíquota do Fethab que incide no óleo diesel, que passou de R$ 0,18 para R$ 0,19 por litro. A medida adicionará, segundo estimativa, algo em torno de R$ 30 milhões por ano aos municípios que poderão realizar mais obras de qualidade para população em parceria com a Sinfra.
Ao todo, do óleo diesel devem resultar cerca de R$ 500 milhões em investimentos, sendo que 50% deste total será destinado Estado (habitação e pagamento de despesas obrigatórias) e outros 50% (repasses de recursos do Fethab Rural) para os municípios (35% para obras em rodovias estaduais não pavimentadas e 15% para habitação, saneamento, projetos e mobilidade urbana).
Segundo a lei, é do Fethab Óleo Diesel que serão deduzidos os repasses constitucionais e obrigatórios de 17,5% para os Poderes Judiciário e Legislativo, além da Procuradoria de Justiça e Tribunal de Contas do Estado.
Contingenciamento
Devido à crise econômica, o governo necessitou contingenciar até no máximo 25% dos valores obtidos com as commodities para manter o funcionamento da máquina pública.