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CIDADANIA
Segunda - 23 de Abril de 2012 às 14:09

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O vereador Pastor Washington (PRB), parabenizou o Poder Executivo Municipal na manhã desta segunda-feira (24), pela Lei Complementar que beneficia as famílias de baixa renda da Capital que recebem até três salários mínimos, isentando-as do imposto de transferência de imóveis.

De acordo com o vereador, a lei vai servir para as aquisições de imóveis realizadas pelo Programa de Arrendamento Residencial – PAR e pelo Programa Minha Casa Minha Vida, além de transferência de domínio decorrente regularização fundiária (primeira escritura), realizadas pelo município.

“Muitas famílias que residem no município terão a oportunidade de regularizar seus imóveis e assim facilitar o acesso a empréstimo e financiamento junto à Caixa Econômica Federal para construção e reforma da sua residência”, disse.

Washington Barbosa observa ainda “que lei vai proporcionar ao proprietário a venda do seu imóvel, de forma fácil e mais valorizada”.

Segundo ele, muitas Leis não são divulgadas, dificultando o acesso de milhares de famílias a muitos benefícios que são direitos. “Praticar a cidadania é desenvolver Cuiabá,” completou.
 
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MATO GROSSO.

Lei Complementar nº 43 de 23 de dezembro de 1997.

Publicado na Gazeta Municipal n.º 374 de 29 de dezembro de 1997 – Suplemento
Vide Lei Complementar Nº 203 de 30 de dezembro de 2009.
Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cuiabá-MT.

Art. 228 (...)

Parágrafo único. (Revogado)

§1º  As aquisições de imóveis realizados pelo pelo Programa de Arrendamento Residencial – PAR, e pelo Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, prevista na Legislação Federal, por pessoas com renda familiar de até três salários mínimos ficam isentos do pagamento do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e das Taxas de Expediente e Serviços Diversos de Averbação de Escrituras e Emolumentos.
 
§2º Ficam isentos do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e das Taxas de Expediente e Serviços Diversos de Averbação de Escrituras e Emolumentos e transferência de domínio decorrente de regularização fundiária (primeiro título) realizada pelo Município de Cuiabá em favor de pessoas com renda familiar de até três salários mínimos. (AC)
Publicado em 26 de março de 2012.





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