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CIDADANIA
Segunda - 09 de Abril de 2012 às 13:59
Por: Sandra Fontella

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Documento dá acesso gratuito ou a desconto mínimo de 50% em passagens interestaduais, contemplando a população mais pobre. Fornecido pelas secretarias municipais em parceria com o MDS, requer a inclusão do beneficiário no Cadastro Único e atende a direito estabelecido pelo Estatuto do Idoso.

O Brasil emitiu 1.005.776 Carteiras do Idoso de 2007 até hoje. O documento dá acesso à gratuidade ou ao desconto mínimo de 50% no valor das passagens interestaduais, seja de ônibus, trens ou barcos. A Carteira do Idoso é fornecida pelas secretarias municipais de Assistência Social, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).  Trata-se de direito garantido pelo Estatuto do Idoso. Até maio do ano passado, o número de carteiras emitidas era de 393 mil, portanto, de lá pra cá, ele praticamente triplicou. Para a secretária adjunta da Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS, Valéria Gonelli, o volume de emissões demonstra o empenho na efetivação dos direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso.

Têm direito à Carteira do Idoso pessoas com 60 anos ou mais que não tenham como comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. Para obter o documento, o idoso deve procurar a secretaria municipal ou o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município, onde será feita a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Com a inclusão, o idoso receberá o Número de Identificação Social (NIS), que permite a solicitação da carteira por meio do programa que gerencia o Sistema Único de Assistência Social (SuasWeb). Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único e seu NIS, a carteirinha será solicitada a partir dele. A carteira vale por dois anos e a renovação está sujeita à atualização dos dados cadastrais.

A legislação estabelece que as empresas do sistema de transporte coletivo interestadual reservarão duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O desconto mínimo de 50% no valor da passagem se dará caso haja demanda acima das vagas gratuitas. De acordo com o decreto de 2006, para ter direito ao desconto o idoso deverá adquirir o bilhete pelo menos seis horas antes de viagens de até 500km e 12 antes de viagens acima de 500km. No dia da viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque pelo menos 30 minutos antes da saída, para não perder o benefício.

Quem tem como comprovar renda não precisa da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou ao desconto. Basta apresentar o comprovante e o documento de identidade.

O gestor de assistência social que necessitar de mais informação sobre a Carteira do Idoso pode acessar o Portal do MDS. O idoso pode tirar dúvidas aqui (http://mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/assistencia-social/usuario/carteira-do-idoso-usuario) ou ligar para o MDS pelo 0800 707 2003.






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