Criança impedida de assistir aula consegue direito de estudar
A educação é um direito de todos, sendo um dever do Estado e da família. Com essas palavras o artigo 205 da Constituição Federal reforça que frequentar escolas e outras unidades de ensino que promovam a educação e o desenvolvimento devem ser acessíveis a todos.
Não foi o que aconteceu na cidade de Barra do Garças (500 Km de Cuiabá). Em seu primeiro dia de aula (08/02) a criança M.V.F., de nove anos, foi impedida a entrar em sala pela diretora de uma escola municipal. A responsável pela unidade de ensino negou a permanência do estudante pela falta de transferência escolar, já que o mesmo estudava em escola de outra cidade.
Não conformado com a situação, o pai da criança foi imediatamente, com o filho de mochila nas costas, na sede do Núcleo Cível da Defensoria Pública em Barra do Garças, relatando o fato.
Prontamente a Defensora Pública Lindalva de Fátima Ramos tomou as providências necessárias e, no mesmo dia, após o horário do recreio, a criança pode retornar à escola e assistir normalmente as aulas.
“A diretora alegou que não permitiu a entrada por que não sabia em que série o menor deveria estar”, ressalta Dr. Lindalva.
A Defensora pondera, ainda, que nessa situação não foi necessário ajuizamento de ação judicial. O caso foi resolvido administrativamente com a diretora e uma diligência na escola onde o menor estudava anteriormente, que fica a 60 quilômetros de Barra do Garças.
“Com o encaminhamento via fax da declaração escolar do menor, do ano de 2011, foi comprovada sua situação escolar e o mesmo voltou à sala de aula”, afirma Dra. Lindalva lembrando que quando se tem vontade de resolver, tudo fica mais fácil.