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DESENVOLVIMENTO
Quarta - 04 de Maio de 2016 às 16:26
Por: Redação TA c/ Gcom- MT

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Foto: Ilustrar
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que está dispensado o preenchimento dos dados relativos à prestação de serviço de transporte na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nos casos em que o documento fiscal estiver vinculado ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico Avulso (CTA-e) ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

A medida consta no Decreto nº 538/2016, publicado no Diário Oficial que circulou nesta terça-feira (03.05), e que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Além disso, contribuintes enquadrados no Simples Nacional que não ultrapassaram o sublimite estadual (R$ 2,520 milhões) estão dispensados de entregarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme Decreto nº 539/2016, também publicado no Diário Oficial desta terça-feira.

De acordo com o superintendente de Assessoria e Suporte ao Cliente da Sefaz, José Horácio Ferreira Cerejo, a medida é um ganho imenso para os contribuintes do Simples Nacional, já que a EFD é uma obrigação acessória complexa que, necessariamente, precisa de auxílio contábil ao ser feita.

“A dispensa atende a uma antiga solicitação dos contribuintes, que agora passarão a contar com procedimento mais simples para obedecerem suas obrigações acessórias”, afirma.

Já com relação ao Decreto nº 538/2016, Cerejo reforça que a mudança veio para simplificar as obrigações acessórias atribuídas aos contribuintes, uma vez que não precisarão mais ter o trabalho de preencher as mesmas informações em dois documentos.




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