Emissão de CPF deve ser gratuita para os mais pobres
Liminar da Justiça determina que pessoas reconhecidamente pobres tenham direito a emitir o CPF (Cadastro de Pessoa Física) gratuitamente. O mesmo vale para quem precisa tirar a segunda via do documento, alterar dados ou regularizar sua situação cadastral.
A liminar, do juiz federal Fletcher Eduardo Penteado, substituto da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo, determina que a União, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e os Correios façam a inscrição no CPF sem qualquer custo.
A liminar tem validade em todo o Estado de São Paulo. Estão excluídos os municípios abrangidos pela competência territorial das Subseções de São Carlos e de Marília, nas quais já foram propostas ações semelhantes.
Fletcher Penteado fundamentou sua decisão com base no artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a gratuidade dos “atos necessários ao exercício da cidadania”.