Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
CIDADANIA
Terça - 20 de Dezembro de 2011 às 05:39

    Imprimir


Liminar da Justiça determina que pessoas reconhecidamente pobres tenham direito a emitir o CPF (Cadastro de Pessoa Física) gratuitamente. O mesmo vale para quem precisa tirar a segunda via do documento, alterar dados ou regularizar sua situação cadastral.

A liminar, do juiz federal Fletcher Eduardo Penteado, substituto da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo, determina que a União, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e os Correios façam a inscrição no CPF sem qualquer custo.

A liminar tem validade em todo o Estado de São Paulo. Estão excluídos os municípios abrangidos pela competência territorial das Subseções de São Carlos e de Marília, nas quais já foram propostas ações semelhantes.

Fletcher Penteado fundamentou sua decisão com base no artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a gratuidade dos “atos necessários ao exercício da cidadania”.






Fonte: R 7

URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/18064/visualizar/