Lei Municipal é suspensa para garantir direitos sociais de Conselheiros
Porém, esta situação não tem sido levada em conta na cidade de Rio Branco (342 km de Cuiabá) onde cinco conselheiros tiveram que recorrer a Defensoria Pública para buscar a efetivação dos seus direitos.
Eleitos para um mandato de três anos, os conselheiros foram informados por meio de uma Lei Municipal (532/2011), que alterava uma antiga, que “por não possuírem vínculo trabalhista em qualquer de suas modalidades na Administração Pública Municipal não farão jus, exceto a percepção de diárias para viagens estabelecidas em legislação própria, aos direitos estabelecidos aos servidores públicos da Municipalidade”.
Para o Defensor Público Caio Cezar Buin Zumioti, enquanto durar o mandato o Conselheiro Tutelar se vincula à administração pública municipal. Deixar de pagar os direitos trabalhistas para os Conselheiros é um ato ilegal e inconstitucional. Desta forma, para assegurar que os mesmos não sejam lesados, o Defensor interpôs um Mandato de Segurança contra a Prefeitura Municipal.
“Não resta dúvida que o Conselheiro Municipal integra o poder público e que suas atitudes são de singular importância para toda a sociedade”, defende Dr. Caio.
Assim, a decisão da Administração Municipal, com o emprego da nova lei, fere o disposto da Constituição Federal que confere aos Conselheiros Tutelares os mesmos direitos dos Servidores Públicos elencados no artigo 7° da Carta Magna.
Analisando a situação à qual foram submetidos os cincos Conselheiros Tutelares, o Douto Juízo daquela Comarca entendeu que simplesmente negar o vínculo dos Conselheiros com o município é também desconhecer a importância de tais trabalhadores.
“A par da obrigação municipal em relação ao Conselho Tutelar, estão os direitos básicos de qualquer trabalhador, sendo, portanto, necessário regulamentar o vínculo dos conselheiros enquanto durar o seu labor, afinal ficariam desamparados se sofressem reveses, um acidente de trabalho” enfatiza a decisão.
Ponderando que os Conselheiros Tutelares são agentes públicos e que devem ter os direitos sociais correspondentes, assegurados pela Constituição Federal de 1988, o Douto Juízo deferiu o pedido de liminar determinando a suspensão imediata da Lei Municipal n. 538/2011 que impede que os impetrantes tenham direitos sociais, determinando que a autoridade coatora concretize imediatamente os direitos sociais do trabalho dos Conselheiros Tutelares, tais com pagamento de salário, férias, décimo terceiro e deveres previdenciários.