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CIDADANIA
Quinta - 15 de Dezembro de 2011 às 13:39

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Criado no ano de 1990, os Conselhos Tutelares tem a função de garantir que os municípios efetivem os direitos da população infanto-juvenil. Esses profissionais são eleitos por voto dos cidadãos e são considerados agentes públicos. Apesar de não serem servidores contratados, pelo trabalho exercido, os Conselheiros possuem vínculo com a Administração Municipal enquanto durar o mandato.

Porém, esta situação não tem sido levada em conta na cidade de Rio Branco (342 km de Cuiabá) onde cinco conselheiros tiveram que recorrer a Defensoria Pública para buscar a efetivação dos seus direitos.

Eleitos para um mandato de três anos, os conselheiros foram informados por meio de uma Lei Municipal (532/2011), que alterava uma antiga, que “por não possuírem vínculo trabalhista em qualquer de suas modalidades na Administração Pública Municipal não farão jus, exceto a percepção de diárias para viagens estabelecidas em legislação própria, aos direitos estabelecidos aos servidores públicos da Municipalidade”.

Para o Defensor Público Caio Cezar Buin Zumioti, enquanto durar o mandato o Conselheiro Tutelar se vincula à administração pública municipal. Deixar de pagar os direitos trabalhistas para os Conselheiros é um ato ilegal e inconstitucional. Desta forma, para assegurar que os mesmos não sejam lesados, o Defensor interpôs um Mandato de Segurança contra a Prefeitura Municipal.

“Não resta dúvida que o Conselheiro Municipal integra o poder público e que suas atitudes são de singular importância para toda a sociedade”, defende Dr. Caio.

Assim, a decisão da Administração Municipal, com o emprego da nova lei, fere o disposto da Constituição Federal que confere aos Conselheiros Tutelares os mesmos direitos dos Servidores Públicos elencados no artigo 7° da Carta Magna.

Analisando a situação à qual foram submetidos os cincos Conselheiros Tutelares, o Douto Juízo daquela Comarca entendeu que simplesmente negar o vínculo dos Conselheiros com o município é também desconhecer a importância de tais trabalhadores.

“A par da obrigação municipal em relação ao Conselho Tutelar, estão os direitos básicos de qualquer trabalhador, sendo, portanto, necessário regulamentar o vínculo dos conselheiros enquanto durar o seu labor, afinal ficariam desamparados se sofressem reveses, um acidente de trabalho” enfatiza a decisão.

Ponderando que os Conselheiros Tutelares são agentes públicos e que devem ter os direitos sociais correspondentes, assegurados pela Constituição Federal de 1988, o Douto Juízo deferiu o pedido de liminar determinando a suspensão imediata da Lei Municipal n. 538/2011 que impede que os impetrantes tenham direitos sociais, determinando que a autoridade coatora concretize imediatamente os direitos sociais do trabalho dos Conselheiros Tutelares, tais com pagamento de salário, férias, décimo terceiro e deveres previdenciários.

 






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