Bloqueio começa a partir das 14h e tem previsão de durar 72 horas. Pedido faz parte da investigação criminal que prendeu executivo do Facebook
WhatsApp bloqueado: operadoras decidem cumprir decisão judicial
"O processo de bloqueio começa a ser feito a partir das 14h de hoje", informa o sindicato.
Tomada pela Justiça de Sergipe, a decisão manda as empresas bloquearem o acesso dos brasileiros ao app por 72 horas. A multa para as empresas em caso de descumprimento é de R$ 500 mil. Assinada pelo juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, no Sergipe, a decisão atende a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério Público.
O bloqueio foi pedido porque o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma determinação judicial anterior de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal. A recusa já havia resultado na prisão do presidente do Facebook para América Latinaem março deste ano.
Segundo o juiz, a medida cautelar é baseada no Marco Civil da Internet.
Os artigos citados pelo magistrado dizem que uma empresa estrangeira responde pelo pagamento de multa por uma “filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no país” e que as empresas que fornecem aplicações devem prestar “informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações.”
Não é a primeira vez que um tribunal decide pela suspensão do acesso ao serviço de bate-papo no Brasil. O bloqueio anterior ocorreu em dezembro de 2015, quando a Justiça de São Paulo ordenou que as empresas impedissem a conexão em represália ao WhatsApp ter se recusado a colaborar com uma investigação criminal. A ferramenta permaneceu inacessível por 12 horas.
"O processo de bloqueio começa a ser feito a partir das 14h de hoje", informa o sindicato.
Tomada pela Justiça de Sergipe, a decisão manda as empresas bloquearem o acesso dos brasileiros ao app por 72 horas. A multa para as empresas em caso de descumprimento é de R$ 500 mil. Assinada pelo juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, no Sergipe, a decisão atende a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério Público.
O bloqueio foi pedido porque o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma determinação judicial anterior de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal. A recusa já havia resultado na prisão do presidente do Facebook para América Latinaem março deste ano.
Segundo o juiz, a medida cautelar é baseada no Marco Civil da Internet.
Os artigos citados pelo magistrado dizem que uma empresa estrangeira responde pelo pagamento de multa por uma “filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no país” e que as empresas que fornecem aplicações devem prestar “informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações.”
Não é a primeira vez que um tribunal decide pela suspensão do acesso ao serviço de bate-papo no Brasil. O bloqueio anterior ocorreu em dezembro de 2015, quando a Justiça de São Paulo ordenou que as empresas impedissem a conexão em represália ao WhatsApp ter se recusado a colaborar com uma investigação criminal. A ferramenta permaneceu inacessível por 12 horas.