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CIDADE
Sexta - 02 de Setembro de 2011 às 12:03
Por: Laila Muniz

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A produção de cana-de-açúcar destinada à indústria sucroalcooleira deve cair 5,6%, chegando a 588,9 milhões de toneladas
A produção de cana-de-açúcar destinada à indústria sucroalcooleira deve cair 5,6%, chegando a 588,9 milhões de toneladas

O percentual obrigatório de etanol anidro adicionado à gasolina passará a ser de 20%, a partir de 1º de outubro. A medida foi determinada na Portaria 678 assinada pelo ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho. A norma que vigora por tempo indeterminado está publicada na edição dessa quinta-feira, 1º de setembro do Diário Oficial da União. Até então, o valor fixado da mistura de etanol à gasolina era de 25%, o limite máximo estabelecido, conforme a Lei 8.732/1993.

A decisão tomada pelo governo federal tem a finalidade de reduzir o consumo de etanol anidro no Brasil. A diminuição da mistura de etanol à gasolina deve provocar a queda de consumo de 160 milhões de litros do combustível por mês. Com isso, as usinas podem aumentar a produção de etanol hidratado, cuja oferta limitada deixou seus preços a patamares superiores aos de competitividade com a gasolina em quase todo o país.

Durante a safra 2011/2012, a produção de cana-de-açúcar destinada à indústria sucroalcooleira deve cair 5,6%, chegando a 588,9 milhões de toneladas, de acordo com levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento divulgado esta semana. Dessa quantidade, 300,6 milhões toneladas serão esmagadas para produção de etanol, que vai gerar 23,6 bilhões de litros do combustível. O volume é 14,7% inferior ao verificado no ciclo 2010/2011.

Saiba mais

O percentual obrigatório de adição de etanol anidro à gasolina foi estabelecido pelo artigo 9º da Lei 8723/1993 (Lei de Redução da Emissão de Poluentes.) Pela norma, esse valor da mistura pode ser fixado entre 18% e 25%. As alterações no percentual são determinadas pelo Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool (CIMA), integrado pelos ministérios da Agricultura, Fazenda, Minas e Energia e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O CIMA, presidido pelo ministro da Agricultura, foi criado com a função deliberativa sobre as políticas públicas para o setor sucroalcooleiro, de acordo com o Decreto nº 3.546, de 17 de julho de 2000.





Fonte: MAPA

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