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QUEIMADAS
Domingo - 08 de Maio de 2011 às 17:59

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Assessoria
Lançamento da Campanha Mato Grosso Sem Queimada
Lançamento da Campanha Mato Grosso Sem Queimada

Lei 9.391, de junho de 2010, que cria o Índice de Desenvolvimento Social dos Municípios de Mato Grosso (IDS-M) será tema de debates no Senado da República. O anúncio foi feito, nesta sexta-feira (06), pelo autor da lei, presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), durante o lançamento do programa integrado “Mato Grosso Unido Contra as Queimadas”, do Governo do Estado.

Segundo Riva, objetivo dessa lei é pesquisar e divulgar os indicadores de desenvolvimento social dos municípios, levando em consideração além dos critérios de renda, educação, saúde, também o ecológico. Tendo como base o acompanhamento dos focos de incêndios florestais e queimadas nos municípios. “Essa lei mede a real qualidade de vida do cidadão”.

E destacou os estudos feitos sobre o combate às queimadas quando presidiu o Parlamento Amazônico. Os estudos ajudaram no aperfeiçoamento da legislação ambiental. Dando continuidade a esse trabalho, no próximo dia 3, em Cuiabá, dirigentes dos legislativos estaduais, que compõem o Parlamento Amazônico, se reúnem para novos debates, entre eles, a volta da autonomia das assembléias à criação de novos municípios e recursos hídricos.

Ele também chamou a atenção sobre a importância da união dos poderes constituídos à conscientização da sociedade sobre as queimadas. Cobrou do Governo do Estado à inclusão do tema na grade escolar, como medida preventiva em proteção ao meio ambiente. Outra sugestão do parlamentar se refere à urgente ampliação do Corpo de Bombeiros no interior. E lembrou o grande incêndio que destruiu, no ano passado, Marcelândia. Para ele, a falta de políticas públicas para a destinação adequada de resíduos da madeira e do lixo deixa os municípios desprotegidos.

Riva também pediu ao presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Meraldo Sá, iniciativas que estimulem os prefeitos a construir brigadas de combate a incêndio.






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