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SISTEMA PRISIONAL
Quinta - 14 de Abril de 2011 às 23:07

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Foto: Arquivo

A Justiça acatou a ação do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a interdição parcial da Penitenciária Central do Estado, do Centro de Ressocialização de Cuiabá e da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May", localizadas em Cuiabá. Com a decisão, todos os presos condenados das regiões norte, leste e sul que estão cumprindo pena em Cuiabá deverão ser removidos às Comarcas de Sinop, Água Boa e Rondonópolis. Já os presos provisórios deverão ser devolvidos às Comarcas de origem. Também foi determinado que o número de presos (as) que poderão permanecer nas unidades prisionais de Cuiabá terá que ser limitado em sua capacidade total, mais 50%.

De acordo com os autores da ação, promotores de Justiça Célio Wilson de Oliveira e Joelson de Campos Maciel, após visita de inspeção à Penitenciária Central do Estado e ao do Centro de Ressocialização de Cuiabá foi constatado o péssimo estado de conservação dos locais, além de graves problemas ocasionados pela superlotação. “Além da falta de água e energia, o sistema de esgotamento sanitário é insuficiente, uma vez que possui 851 vagas e uma população atual de aproximadamente 2.050 presos”, afirmaram os promotores, que atuam no Núcleo de Execução Penal de Cuiabá.

Segundo o Ministério Público, a situação precária também é vivenciada na Penitenciária Feminina, pois além da superlotação, “o local abriga crianças de até dois anos de idade e várias reeducandas grávidas, chegando ao cúmulo de realizarem o parto no interior das celas, sem apoio médico”. Com a decisão judicial, todas as reeducandas provisórias das região sul e oeste terão que ser removidas para as cadeias femininas da Comarca de Rondonópolis e Cáceres. Nesse caso, o Estado tem um prazo de 30 dias para realizar as reformas necessárias para o recebimentos das detentas.

Na ação, o MP ressaltou que o Centro de Ressocialização de Cuiabá vive um período crítico, já que conta com 390 vagas e, abriga aproximadamente, 1.350 presos. “A situação causa revolta nos reeducandos e propicia uma suposta exploração dos presos que pagam para dormir em uma cama, dividindo-a com até três pessoas, ou ainda, são colocadas no banheiro, onde é praticamente impossível descansar porque a utilização do local é intensa dado à superlotação”.

Para o juiz de Direito Gonçalo Antunes de Barros Neto, os problemas nos estabelecimentos prisionais, além da superlotação, são de ordem estrutural, elétrico e hidráulico, “de modo que por si só já aumentam de forma considerável a possibilidade de fuga. Somando-se a isso, com a ausência de policiamento e agentes prisionais adequados em seu interior, uma evasão em massa infelizmente poderá ser tida como inevitável em um futuro bastante próximo”, consta em dos trechos da decisão.

O juiz afirmou, ainda, que cabe ao Estado assegurar o direito dos reeducandos, já que pretende a ressocialização dos mesmos e não somente a punição. “Porém, não é isso que ocorre nos estabelecimentos prisionais desta Capital, já que não tem um presídio que assegure aos reeducandos aguardar a condenação com o mínimo de dignidade e respeito aos direitos básicos garantidos constitucionalmente”.





Fonte: MPE

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