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CIDADANIA
Sexta - 04 de Março de 2011 às 14:01

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Foto: Arquivo
O promotor alerta para utilizarem o cartão de forma correta, obedecendo a legislação vigente que trata sobre o assunto.
O promotor alerta para utilizarem o cartão de forma correta, obedecendo a legislação vigente que trata sobre o assunto.

A partir de agora, o poder público não poderá exigir documentação comprobatória para renovar o cartão de estacionamento destinado às pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção permanente. A medida consta no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público Estadual (MPE) com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) e a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (SMTU), na quarta-feira (02.03). Caso os órgãos não cumpram o acordo, terão que arcar com multa diária de R$ 1 mil para cada caso de descumprimento.

De acordo com o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, quando certificada na primeira credencial que a pessoa apresenta deficiência permanente, os órgãos se comprometem a não exigir qualquer documento para renovar o cartão de estacionamento. “A periódica exigência de comprovação da deficiência para emissão do cartão de estacionamento representa, em regra, afronta à dignidade humana da pessoa, porquanto constrangedora, além de ser demasiadamente dispendiosa e desnecessária, em grave dissonância ao princípio administrativo da eficiência”, afirma ele.

Consta no acordo que para a primeira e única comprovação da deficiência permanente bastará a apresentação de atestado médico devidamente certificado ou qualquer documento que seja expedido pelo poder público, com a identificação da deficiência ou a causa da dificuldade de locomoção. Quando certificado que a pessoa que requer o benefício apresenta deficiência transitória, deverá ser exigida a comprovação em períodos condizentes com a suposta probabilidade de reversão do quadro apresentado.

É considerada deficiência transitória aquela passível de recuperação e alteração em graus significativos. Para a necessidade de nova comprovação da deficiência deverá transcorrer, necessariamente, o prazo mínimo de um ano, sendo o mesmo estendido quando comprovado a necessidade”.

O promotor alerta às pessoas para utilizarem o cartão de forma correta, obedecendo a legislação vigente que trata sobre o assunto. “O próximo passo será orientar a fiscalização de trânsito para multar todos os veículos que estiverem ocupando vagas destinadas às pessoas com deficiência e não possuírem o cartão de estacionamento. A população deve respeitar os espaços que são destinados à essas pessoas”.

ATRIBUIÇÃO - A SMTU emite e estabelece critérios para a validade do cartão de estacionamento destinado às pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção domiciliadas na Capital. Já o Detran emite o cartão para os demais municípios do Estado que ainda não estão integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio das Ciretrans. A fiscalização do cumprimento do TAC será feita pelo Ministério Público e pelos Conselhos Municipal e Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.





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