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Quarta - 23 de Fevereiro de 2011 às 16:03
Por: Amanda Alves A GAZETA

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A Justiça determinou que 30 bacharéis em Direito, reprovados pela OAB, possam ser advogados
A Justiça determinou que 30 bacharéis em Direito, reprovados pela OAB, possam ser advogados

O exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não será mais exigido como pré-requisito para o exercício da profissão. A Justiça Federal de Mato Grosso determinou que cerca de 30 bacharéis em Direito, que foram reprovados na prova no Estado, tenham o direito de exercer a advocacia. A decisão, que abre precedentes para beneficiar todos os bacharéis do Brasil, é do juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião da Silva. O magistrado defende que o exame fere o direito constitucional de livre exercício da profissão. Conforme dados da OAB, 7% dos candidatos passam no exame.

"Os bacharéis reclamaram que a prova é incompatível com a Constituição Federal (CF) e fere o princípio do livre exercício profissional", diz o magistrado, que analisou de 20 a 30 mandados individuais de segurança e deu parecer favorável a todos os bacharéis. Conforme a sentença, o artigo 5º da CF prevê o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Diz ainda que é da competência privativa da União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício das profissões.

Para Julier Sebastião, a OAB não está autorizada a substituir o Estado no atestamento e certificação da qualidade da educação e que existe "uma reserva de mercado, ante o extenso número de reprovações." Segundo o juiz, em Mato Grosso estima-se que 93% dos inscritos no exame não passem, o que faz lançar os diplomados em um "limbo profissional, já que não são nem estagiários e nem advogados".

Por consequência, diz que permanecem milhares "em escritórios de advocacia, sem qualquer vinculação trabalhista adequada, submetendo-se, por vezes a pisos salariais não condizentes com o trabalho que desempenham. Pior, acabam pagando percentuais altíssimos a profissionais registrados", expõe o juiz.

Na sentença, o juiz federal defende ainda uma fiscalização do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado em relação aos recursos financeiros envolvidos no exame da OAB, que "somam montantes consideráveis". Para ele, é "flagrante a ausência de transparência e publicidade nas provas, ferindo-se de morte princípios tão caros ao Estado Democrático de Direito".

Assim que a OAB for intimada das decisões, os bacharéis em Direito, como Keze Senno de Assunção e Allan Cardoso Pipino poderão se inscrever para advogar. Eles estão entre os que fizeram pedido na Justiça e serão beneficiados pela sentença do juiz mato-grossense.

De acordo com o mandado impetrado por Keze, ela não conseguiu atingir a pontuação mínima para ser aprovada na 2ª fase do exame realizada no segundo semestre de 2009. Na mesma edição e fase do concurso, o bacharel Allan relatou que a banca examinadora feriu o edital ao não considerar uma resposta. Entre os beneficiados, estão bacharéis de Tangará da Serra (239 quilômetros ao Médio-Norte da Capital), Sinop (500 quilômetros ao Norte da Capital) e Cuiabá.

Exame - Desde que o exame foi criado em 1994, várias decisões em instâncias diversas da Justiça brasileira colocam a necessidade do processo em xeque. A última foi proferida em dezembro do desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Vladimir Souza Carvalho, no Ceará (CE). Em sentença, ele determinou a inscrição de 2 bacharéis, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar.


 




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