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Segunda - 31 de Janeiro de 2011 às 10:10
Por: Fabiola Gomes

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Foto: Fabiola Gomes

De acordo com o Código Sanitário e de Limpeza do Município (Lei Municipal 004/1992), os proprietários de terrenos baldios são responsáveis pela conservação do local sempre limpo e capinado. Isso vale também para quintais e pátios. A legislação determina ainda que esses locais não podem ficar alagados ou servir de depósito de lixo de qualquer natureza.

De acordo com Lei n° 221, aprovada em de 29 de dezembro de 2010,fica determinado que os proprietários dos imóveis  localizados em perímetro urbano  que  não atendam  à  sua função social, sejam notificados pela Prefeitura de  Cuiabá.    

Art° 3 Os proprietários notificados deverão, no prazo máximo de um ano a partir do recebimento da notificação, comunicar à Prefeitura as seguintes providências:

I-       Início da utilização do Imóvel

II-     Protocolamento de um dos seguintes pedidos:

A-    Alvará de Aprovação de projeto de parcelamento de solo;

B-      Alvará de obras

Art°4 - As obras de parcelamento ou edificação referida nesta Lei deverão iniciar no prazo máximo de 2 (dois) a partir da expedição  do alvará,  de aprovação de  projeto de parcelamento  do solo ou  alvará de obras.

Art° 8 – Decorridos 5 (anos)  de cobranças   do IPTU progressivo, sem que o proprietário tenha  cumprido a obrigação de parcelamento, edificação  ou utilização  compulsórios, o município procederá  a desapropriação  do imóvel, com pagamentos em títulos da  dívida pública.  

Segundo o Diretor da pasta de Gerenciamento Urbano, Raimundo Ferreira Souza Filho, quando o dono do terreno baldio descumpre a lei, a fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente manda uma notificação ao infrator avisando-o  que o estado de conservação e limpeza do terreno está irregular.

A partir de então ele tem dez dias para se adequar à lei, sob pena de ser multado. As multas variam de R$ 737,60 em caso de notificação primária e, em caso de reincidência, pode chegar até R$ 5.532,00. Ainda conforme o Diretor, em caso de estabelecimentos comercias,  o proprietário que estiver agindo irregularmente  terá sua licença de funcionamento cassada.   

O fiscal e Coordenador de Terrenos Baldios, Antônio Carlos de Oliveira, avalia  que  as propriedades devem ser limpas pelo menos três vezes ao ano, ou sempre que as circunstâncias exigirem, para evitar a proliferação de doenças como a dengue. A população deve denunciar tanto as pessoas que jogam lixo em terrenos baldios, proprietários de terrenos que não realizam a limpeza regularmente, como também os donos dos imóveis em uso.

“Estamos recebendo muitas denúncias de famílias que possuem quintais e jardins e não vem fazendo a sua parte. Precisamos  da ajuda  da população para evitar  o alto número de doenças e  melhorar as convivência em harmonia de todos. Famílias  que resistem  a vistoria da  vigilância  sanitária  estão sendo encaminhadas  para Smades  por meio de denúncias para providências cabíveis, como  orientações, notificação   do proprietário, penalidades e multas.

Para efetuar a denúncia, é preciso ligar para a Central de Atendimento da Prefeitura 3645-6110 e fornecer o endereço do terreno e o nome do proprietário se possível”, disse o fiscal.

Para o Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Lécio Victor Monteiro da Silva Costa, esta nova legislação pode trazer grandes benefícios para a capital. “Vamos reduzir o número excessivo de terrenos baldios sujos e induzir o processo de desenvolvimento da cidade,  fomentando a utilização de mão-de-obra e geração de renda  aos cuiabanos.





Fonte: Smades

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