Novo parágrafo acaba com a distribuição desproporcional; mudança ocorreu sem a consulta de ninguém
Teixeira muda contrato do COL, mas destino dos lucros segue indefinido
De acordo com a reportagem publicada nesta quarta-feira (19) pelo jornal “Lance!”, a nova distribuição de lucros não será mais desproporcional. Teixeira é sócio do COL junto com a CBF, mas possui apenas 0,01% do capital social. De acordo com a cláusula excluída, o dirigente poderia ficar com até 100% dos lucros.
Com a alteração, a partilha dos lucros passa a seguir a constituição de cotas do COL. No entanto, o destino dos lucros do comitê ainda é incerto.
Isso porque foi mantida cláusula que permite aos sócios aplicar os recursos da maneira que desejarem, ao fim de cada exercício, ou depositá-los em uma conta para distribuição depois da Copa de 2014.
Sem consulta
Ainda segundo o "Lance!", o Ministério Público Federal solicitou cópia do contrato à CBF mas não foi atendido. "Eles (o COL) nos informaram que iriam corrigir. Estamos na espera", disse Athayde Costa, coordenador do Grupo de Trabalho da Copa do MPF.
Teixeira, presidente tanto da CBF e do COL, modificou o contrato sem a necessidade de consultar ninguém. Para isso, usou um parágrafo do Código Civil que determina que "reunião e assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas".