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ECONOMIA
Sexta - 26 de Agosto de 2016 às 17:16
Por: Redação TA c/ Portal Brasil

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Foto: Divulgação
O sistema de bandeiras multiplica o consumo pelo valor da bandeira, se ela for amarela ou vermelha
O sistema de bandeiras multiplica o consumo pelo valor da bandeira, se ela for amarela ou vermelha
Setembro será o sexto mês de bandeira verde na energia elétrica para o consumidor brasileiro. Os principais fatores que contribuem para isso são a evolução positiva do período úmido de 2016, que recompõe os reservatórios das hidrelétricas; o aumento de energia disponível com redução de demanda; e a adição de novas usinas ao sistema elétrico brasileiro.

Criado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada e, assim, possibilita aos consumidores o uso consciente.

O sistema de bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.

A conta de luz fica, dessa forma, mais transparente e o consumidor tem informações que o permitem usar a energia elétrica sem desperdício.

A criação da bandeira tarifária também permite ao governo apresentar ao consumidor um valor que já está na conta de energia, mas que, geralmente, passa despercebido.

Como funciona

A bandeira é aplicada a todos os consumidores, multiplicando-se o consumo (em quilowatts-hora, kWh) pelo valor da bandeira (em reais), se ela for amarela ou vermelha.

Em bandeira vermelha, o adicional é de R$ 3,00 (patamar 1) e R$ 4,50 (patamar 2), aplicados a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos. A bandeira amarela representa R$ 1,50, aplicados a cada 100 kWh (e suas frações).

Por exemplo, se o consumo mensal foi de 60 kWh, por exemplo, no primeiro patamar de bandeira vermelha o valor seria de 0,6 * R$ 3,00 = R$ 1,80. Para o mesmo consumo, em bandeira amarela o valor assim calculado: 0,6 * R$ 1,50 = R$ 0,90.

Para o consumo mensal de 200 kWh, por exemplo, no primeiro patamar de bandeira vermelha o valor seria de 2 * R$ 3,00 = R$ 6,00. Para o mesmo consumo, em bandeira amarela o valor assim calculado: 2 * R$ 1,50 = R$ 3,00. A esses valores são acrescentados os impostos vigentes.

Com a bandeira verde, não há acréscimo. Ou seja, quem pagou, no exemplo acima, R$ 3,00 em março, não pagará nada sobre o consumo de abril.

Antes das bandeiras, as variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou para menos, eram repassados em até doze meses, no reajuste tarifário anual da distribuidora – o que aumentava os índices de reajuste. Com o sistema, as bandeiras não interferem nos itens passíveis de repasse tarifário.

Histórico

O sistema de bandeiras tarifárias foi regulamentado pela Aneel em dezembro de 2012. De julho de 2013 a dezembro de 2014, as bandeiras tarifárias foram divulgadas em caráter didático, sem cobrança, com objetivo de familiarizar o consumidor com as bandeiras.

A cobrança começou em janeiro de 2015 e, a partir de março desse ano, a divisão por submercado deu lugar a uma única bandeira para todo o sistema interligado nacional.

A incidência da bandeira vermelha durante 2015 se deu em função do rigoroso período seco pelo qual o País passou, que afetou principalmente os reservatórios das usinas hidrelétricas e motivou a utilização das termelétricas para suprir o sistema.

Até fevereiro de 2015, as bandeiras tarifárias consideravam somente os custos variáveis das usinas térmicas que eram utilizadas na geração de energia. Para cada 100 kWh consumidos (ou suas frações), a bandeira vermelha era de R$ 3,00 e a amarela de R$ 1,50.

A partir de março de 2015, com o aprimoramento do sistema, todos os custos de geração, que variam conforme o cenário hidrológico, passaram a compor o cálculo das bandeiras. Com isso, a partir de 1º de março, para cada 100 kWh consumidos (e suas frações), a bandeira vermelha passou a ser de R$ 5,50 e a amarela de R$ 2,50.

A partir de 1º de setembro de 2015, a bandeira tarifária vermelha foi reduzida de R$5,50 para R$4,50 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos (ou suas frações).

Em 1º de fevereiro de 2016 a bandeira vermelha passou a ter dois patamares: R$ 3,00 e R$ 4,50, aplicados a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos. Também a bandeira amarela teve seu valor reduzido e passou de R$ 2,50 a R$ 1,50, aplicados a cada 100 kWh (e suas frações).






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