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ELEIÇÕES 2010
Quarta - 15 de Dezembro de 2010 às 21:13

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso remarcou para esta quinta-feira, 16 de dezembro, às 10 horas, a cerimônia de retotalização dos votos para os cargos de deputado estadual e deputado federal referente ao pleito de 2010. O adiamento da cerimônia que seria realizada nesta quarta-feira (15/12) ocorreu em virtude de problemas técnicos de comunicação com o sistema do Tribunal Superior Eleitoral, visto que os tribunais regionais não têm autonomia para realizar a retotalização sem a abertura do link pelo TSE.

A cerimônia de retotalização dos votos ocorrerá no plenário do Tribunal Regional Eleitoral e será conduzida pelo presidente da Comissão Apuradora das Eleições 2010, desembargador Márcio Vidal.

A retotalização dos votos, que implica em novo cálculo do coeficiente eleitoral, atende à decisão liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do Mandado de Segurança nº 4178-37.2010.6.00.0000, impetrado pelo Partido Progressista.

"Urge providência cautelar que viabilize a definição das bancadas dos Partidos Políticos ante a nova legislatura. Concedo a liminar, para determinar o refazimento dos cálculos, aproveitados, para o Partido Político, no caso de indeferimento do registro ou de afastamento do candidato por outro motivo, os votos atribuídos pelos eleitores à legenda, presentes os dois primeiros algarismos do número do candidato sufragado", manifestou-se o ministro, na decisão.

Além de Mato Grosso, a liminar atinge ainda os estados do Ceará, Santa Catarina e São Paulo. Nesta semana o TRE de São Paulo refez pela segunda vez o cálculo dos candidatos eleitos, por força de decisões do Tribunal Superior. O mesmo já ocorreu com os Estados do Rio de Janeiro e Ceará.

O Rio de Janeiro realizou a retotalização no último dia 9 de dezembro, para computar os votos de 18 candidatos a deputado federal pelo PTB, que haviam concorrido sub judice. O TRE do Rio de Janeiro também cumpriu decisão do ministro do TSE Marco Aurélio Mello, que determinou a contagem dos votos para a legenda.

A retotalização se faz necessária porque os tribunais regionais eleitorais seguiram a norma ditada pelo próprio TSE e não consideraram como válidos, nem para os candidatos e nem para as legendas, os votos dados aos candidatos com registros de candidatura indeferidos.

Para o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, os votos destinados aos candidatos com registros indeferidos devem ser computados para as respectivas legendas.






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